Art. 126 do RIISPOA. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, das partes
da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos
definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.