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RI - CD Direção Aula 5 - Coggle Diagram
RI - CD Direção Aula 5
Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente (art. 100, §3º)
Enunciação da vontade legislativa (art. 111, § 2º)
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Nenhum artigo e projeto poderá conter duas ou mais matérias diversas (art. 111, §3º)
- Pres. CD ou Pres. de Comissão pode recusar emenda inconveniente, de assunto estranho ou antirregimental (art. 125)
O Pres. da CD devolve ao autor proposição que(art. 137, § 1º):
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Ao final da Legislatura, arquivam-se todas as proposições que estejam em tramitação, salvo:
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Proposições (art. 59, CF) com até 3 legislaturas
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Proposta de emenda à Constituição somente poderá ser retirada de tramitação a requerimento de metade mais um do mínimo de assinaturas necessárias ao seu trâmite. Art. 104, inc. II
Não é permitida a retirada de assinaturas em projeto de resolução que propõe criação de Comissão Parlamentar de Inquérito antes da publicação deste. (é até o momento da publicação).
É vedada a retirada de assinaturas em requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito depois de sua apresentação à Mesa.
A proposição que tenha recebido pareceres favoráveis de todas as Comissões competentes para opinar sobre seu mérito somente poderá ser retirada de tramitação por decisão do Plenário. § 1º do art. 104.
Projeto de iniciativa popular, que ainda esteja em tramitação, não será arquivado em nenhuma hipótese. (Se o projeto for rejeitado) não está mais em tramitação. Art. 105