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Ética e Função Pública (Parte I) - Coggle Diagram
Ética e Função Pública (Parte I)
Conteúdo estritamente relacionado ao decreto 1.171/1994
Função pública
É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função.
Para isso, exige-se do colaborador:
Padrão ético elevado;
Caráter público das suas ações (comportamento dentro e fora do trabalho
Bem comum
O Estado tem uma característica muito diferente e peculiar daquela empresa privada que presta serviço parecido.
A administração pública está envolvida em uma ética de mão dupla:
Ética da administração (bem comum)
Ética da gestão dos negócios públicos
Função pública e regras
Regras
são trilhas a seguir
As regras podem ser:
Regras imperativas
Simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Regras construtivas
Instruem as pessoas a fazer algo.
Orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja
Limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas
Ao contrário das regras imperativas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem
Os próprios regramentos éticos que estão dentro de uma ética deontológica entram como regras mais construtivas ou constituitivas, porque o que se deve ou não fazer é mais no sentido de orientação do que imperativo.
Ética e função pública
Existem várias normas que regulam como o agente público deve agir para exercer sua função pública, mas ele sempre respeitar os valores éticos e morais determinados pela sociedade.
Ética deontológica
Está dentro do campo da ética normativa e diz respeito à norma, às regras.
Decreto 1.171/1994
Criado para os servidores públicos civis da União. Porém ele pode ser utilizado por outros órgãos e entes da federação.