Identificadas as agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65 do CP), que não comportam ampliação ou extensão, salvo as atenuantes inominadas presentes no art. 66 (doente terminal, convicção religiosa, miserabilidade, plena recuperação, facilitação do trabalho da Justiça), cabe esclarecer o procedimento para sua mensuração.