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SISTEMAS E FORMAS DE GOVERNO, Monarquia: Neste sistema, um monarca, como…
SISTEMAS E FORMAS DE GOVERNO
As formas de governo referem-se aos tipos básicos de estruturas políticas que um país pode adotar. As formas de governo mais comuns incluem: Monarquia, República, Democracia, Oligarquia e Teocracia.
Os sistemas de governo referem-se às regras e procedimentos específicos em que país é governado, como: Parlamentarismo, Presidencialismo, Federalismo, Autoritarismo e Totalitarismo.
Os Entes Federativos são as unidades políticas que compõem um país federado, desempenham funções distintas no sistema federal de governo, cada um com suas próprias responsabilidades e competências.
O Art, 19 estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado democrático de direito e enumera os princípios fundamentais da República
O Art, 2 da ADCT estabelece uma disposição importante relacionada à Reforma Agrária no Brasil, combate o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, desapropriando terras para reforma agrária sem indenização ao proprietário e direcionando recursos de venda de produtos para programas de prevenção e recuperação de dependentes químicos.
Da Organização Político Administrativa, o Art. 18 Trata dos princípios da organização do Estado brasileiro, confirmando a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios como entes federativos.
Monarquia: Neste sistema, um monarca, como um rei ou rainha, detém o poder de governar o país. Uma monarquia pode ser hereditária ou constitucional.
República: O poder é investido em representantes eleitos pelo povo. O chefe de estado é tipicamente um presidente, que pode ser eleito por voto direto ou por meio de um corpo legislativo.
Democracia: A democracia é um sistema em que o poder político é exercido pelo povo, os cidadãos têm o direito de votar nas eleições para escolher seus líderes e participar na tomada de decisões políticas.
Oligarquia: É um pequeno grupo de pessoas, geralmente com base em riqueza, influência ou hereditariedade, detém o poder político, esse grupo toma decisões em benefício próprio.
Teocracia: Uma teocracia é um sistema de governo em que líderes religiosos ou instituições religiosas desempenham um papel central na governança do país, onde as leis e políticas são frequentemente baseadas em princípios religiosos.
Parlamentarismo: Em um sistema parlamentar, o poder executivo é separado do poder legislativo, ou seja, o chefe de governo é o líder do partido majoritário no Parlamento.
Presidencialismo: Em um sistema presidencial, o chefe de estado também é o chefe de governo, ele é eleito separadamente dos membros do legislativo e tem poderes consideráveis.
Federalismo: O federalismo envolve uma divisão de poder entre um governo central e governos regionais ou estaduais, cada nível de governo tem suas próprias responsabilidades e autoridades.
Autoritarismo: No autoritarismo, o governo é caracterizado por um controle centralizado do poder, muitas vezes nas mãos de um único líder ou partido, as liberdades civis e políticas podem ser limitadas.
Totalitarismo: O totalitarismo é um sistema de governo altamente centralizado e repressivo, no qual o Estado exerce controle sobre todos os aspectos da vida pública e privada.
A União, conhecida como Governo Federal ou Nacional, é a entidade central em um sistema federado. Responsável por questões como defesa, moeda, política externa, sistema judicial federal e regulamentação federal. Art's. 20, 21, 22, 23 e 24
Os Estados são as unidades políticas que compõem um país federado. Responsável por locais regionais, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.
Art's. 25, 26, 27 e 28
Os Municípios são a parte político administrativas de menor nível em um país federado. Responsável pelas cidades, vilas e áreas rurais. Podendo criar suas próprias leis e regulamentos dentro dos limites definidos. /Art's. 28,29, 30 e 31
O Distrito Federal é a unidade especial, possuindo seu próprio governo e legislativo, mas abriga instituições, como o Congresso Nacional e a Presidência da República.
/Art. 32
Os territórios possuem menos autonomia política e administrativa, e suas competências podem variar de acordo com a constituição regente de cada país. A gestão depende das leis e legislações federais. /Art. 33