Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ABUSO DE AUTORIDADE, LEIDIJANE NASCIMENTO - Coggle Diagram
ABUSO DE AUTORIDADE
ALGUNS ARTIGOS:
-
Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:.
terceiro intimide - 2/3
agente público intimida - PENA EM DOBRO
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência, à:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
Art. 20. Impedir, sem justa causa, do preso com seu advogado:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade
judiciária no prazo legal:
DEIXAR DE ENTREGAR A NOTA DE CULPA AO PRESO - 24H
-
Art. 10. condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente
descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório noturno, salvo em flagrante delito ou SE ELE consentir
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
-
-
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho Sem relação com a prova expondo a intimidade/ vida privada /honra/imagem
-
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos
Efeitos da condenação:
-
III - perda do cargo, do mandato ou da função pública
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-