Bens da união
A união é uma pessoa jurídica titular de direitos pessoais e direitos reais. Os bens da união são: os que atualmente lhe pertencem e os que lhe forem atribuídos, as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, os lagos e rios ou correntes de água em seus territórios ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros, as ilhas fluviais nas zonas limítrofes com outros países, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos, os potenciais de energia hidráulica, os recursos naturais e de subsolo, as cavidades naturais e subterrâneas e os sítios arqueológicos, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.