Os serviços sociais, conhecidos como Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae) são pessoas jurídicas de direito privado tratadas como parestatais. Não fazem parte da administração pública, contudo como prestam serviços à sociedade, realizando atividades de interesse público, acabam recebendo recursos públicos, por isto devem prestar contas destes recursos; para estas instituições a aplicação integral das normas CASP é facultativa