Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INSP PORST MORTEM CARBUNCULO E Oesophagostomum sp, “Art. 140. As carcaças…
INSP PORST MORTEM CARBUNCULO E Oesophagostomum sp
“Art. 140. As carcaças de animais acometidos de
carbúnculo hemático
ZOONOSE
bactéria
incluídos
peles, chifres, cascos, pelos, órgãos, conteúdo intestinal, sangue e gordura, i
CONDENADO
VI - todas as carcaças, as partes das carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos e seu conteúdo que
entrem em contato com animais ou material infeccioso devem ser condenados;
I -
não podem ser evisceradas
as carcaças de animais com
suspeita
de carbúnculo hemático;
SE RECONHECER APÓS EVISCERAÇÃO:
imediatamente a
DESINFECÇÃO
de
todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal
solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento),
hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada
precauções necessárias em relação aos funcionários que entraram em contato
com o material carbunculoso,
abate deve ser interrompido
USADA COMO RMA BIOLÓGICA. É O ANTHRAZ!!
Oesophagostomum sp (esofagostomose)
caquexia
CONDENADO
CONDENADO
poucos nódulos
intestino e suas partes podem ser liberados
Fasciola hepática
caquexia ou ictéricia
CONDENADO
lesão for circunscrita ou limitada ao fígado
sem repercussão no estado geral
da carcaça,
e órgão deve ser condenado
carcaça liberada
cisto hidático
caquexia
CONDENADO
Os órgãos que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas
removidas e condenadas as áreas atingidas
podem ser
liberados
Eurytrema
pâncreas infectato
CONDENADO
Art. 156. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem icterícia devem ser condenados.