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inspeção post mortem ABCESSO E ACTINOBACILOSE, Art. 134. As carcaças, as…
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Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou
disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenadas, observando-se, aindo que segue:
CONDENADO
As carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento
com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia
decorrentes de processo purulento
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PODEM SER LIBERADAS
presentem abscessos múltiplos em um único órgão ou parte da carcaça...depois de
removidas e condenadas as áreas atingidas
EXCETO com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no seu estado geral
as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e
condenados os órgãos e as áreas atingidas
“Art. 135. As carcaças devem ser condenadas quando apresentarem lesões generalizadas ou localizadas de
actinomicose ou actinobacilose nos locais de eleição, com repercussão no seu estado geral, observando
afetam os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça
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quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e de outros órgãos
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