A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – nº 9.394/96 estabelece,
em seu artigo 26 parágrafo segundo, a Arte como conteúdo obrigatório na educação
básica e os Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs), que é o instrumento norteador
para elaboração de projetos educativos e planejamento de aulas, passou a analisar o
material didático referente a Arte, e, segundo o documento, a Arte exerce uma função
extremamente importante no processo de ensino e aprendizagem tanto quanto as
demais disciplinas. Além disso, reiteram que a escola inclua no currículo conteúdos de Arte que abranjam diferentes linguagens, entre elas o Teatro, as Artes Visuais, a
Música e a Dança.