AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO

Possui alguma lei que possa tipificar, qualificar ou determinar a ADO?

A lei 12.063/2009

Quais as espécies de Omissão

Omissão total quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.

Omissão Parcial quando houver lei infraconstitucional, porem insuficiente.

Omissão parcial propriamente dita quando existe a lei, mas regula de forma deficiente o texto.

Omissão Parcial relativa quando a lei existe e outorga determinado beneficio à uma categoria concedendo a outra.

Qual a sua forma de procedimento?

A petição da ADO total ou parcial quanto a um cumprimento de dever constitucional de legislador ou quanto adoção de providencia de indicia administrativo.

O que é uma ADO

A ADO é instrumento de controle abstrato (concentrado) do Poder Judiciário, através de processo constitucional objetivo para fins de assegurar a supremacia da Constituição.

De acordo com o art. 103, § 2º, CF/88, “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.

Medida Cautelar

Decisão

O que deve conter?

Pedido com as especificações

Procuração
copia dos documentos necessários que comprove a alegação omissão

Não se admitirá a desistência

Prevista no Art. 103, §2º e disciplinada pela lei 12.063 de 27 de outubro de 2009, que acrescenta à Lei nº 9868 de 10 de dezembro de 1999.

Urgência e relevância da matéria o tribunal por decisão maior absoluta dos membros poderá assim conceder a medida após audiência, com prazo de 5 Dias .

Poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado

Quando concedida, o supremo tribuna federal fara a publicação no prazo de 10 dias

Declarada a inconstitucionalidade por omissão (Art.22 da Lei 9868/99 será dado ciência ao poder cometente para adoção das providencias necessárias

Prazo de 30 dias para omissão imputável ou com prazo determinado pelo tribunal

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Presidente da República;

Mesa do Senado Federal;

Mesa da Câmara dos Deputados;

Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Governador de Estado ou do Distrito Federal;

Procurador-Geral da República;

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Partido político com representação no Congresso Naciona