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direito subjetivo - Coggle Diagram
direito subjetivo
Direito subjetivo como realidade juridica: Direito subjetivo é crucial ao direito. Aspecto técnico ( Ha zonas de poder aos indivíduos reconhecidas pelo direito objetivo); Aspecto histórico (Produto de um movimento ideológico democrático e liberal para proteger o individuo contra os excessos do absolutismo estatal. Direito subjetivo subiste como realidade jurídica.
Noticia histórico doutrinaria: Origem na idade média.Renascimento->aumento da subjetivação do direito->individualismo.
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Proteção dos direitos subjetivos: titular tem medidas para conservar ou proteger seus direitos subjetivos. Quanto ao conteúdo existe as preventivas e repressivas quanto a forma de realizar existe a judicial e a extrajudicial.
situações jurídicas: conjunto de direitos e deveres
que se atribuem a sujeitos determinados em virtude de circunstancias que se encontram ou atividades que desenvolvem e são efeitos de fatos ou atos jurídicos. Sao dividi-vos em objetivas e subjetivas; e ativas e passivas
direito subjetivo: poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e exigir de outro um comportamento diferente. Subjetivo porque é exclusivo do seu titular.
Teorias que negam o direito subjetivo. Criticas: Direito natural clássico ( Aristoteles e Sao Thomas de Aquino); Positivismo sociologico (Leon Duguit); Positivismo nomativista (Kelsn)
Essência do direito subejtivo. Teorias: Teoria da vontade->direito subjetivo é poder de vontade reconhecid pela ordem jurídica; Teoria do interesse->direito subjetivo é o interesse juridicamente subjetivo; Teoria mista-> direito subjetivo é um interesse tutelado por lei mediante reconhecimento da vontade jurídica
Classificação dos direitos subjetivos. Relação juridica que integram: direitos subjetivos públicos e privados. Quanto ao bem protegido: direitos subjetivos privados (atos de personalidade, atos de familia, atos de patrimônio). E por fim, quanto a eficácia (absolutos e relativos)
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Direitos patrimoniais e extrapatrimoniais: Tem como referência o patrimônio. Os direitos patrimoniais sao os direitos reais. Ja os extrapatrimoniais são os direitos da personalidade. Essa classificação não é absoluta.
Dever jurídico: necessidade de o indivíduo observar certo comportamento. Ônus: obrigação de comportar-se de determinado modo para realizar interesse próprio. O dever jurídico é comportamento necessário para satisfazer o interesse do titular do direito enquanto a ônus é o interesse próprio do agente.
Direito potestativo: poder que uma pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem sem que este possa fazer algo que não se sujeitar. Não exige comportamento de outrem. Não se confunde com direito subjetivo
Faculdade juríca: poderes de agir contidas no direito subjetivo.Não se confundem com direito subjetivo e não possuem autonomia e dependem do direito subjetivo.
Expectativa de direito-> direito em formação (depende de algum elemento); Direito eventual-> direito concebido mas ainda não nascido por faltar elemento constitutivo; Direito condicional-> direito ja formado dependendo da ocorrência da condição; Direito atual-> direito subjetivo já adquirido; Direito futuro-> a aquisição do direito ainda não se completou
Direito subjetivo. Pretensão: direito que o titular de direito tem de exigir de outro uma ação ou omissão. É a legitimação material para exercer por via de ação uma exigência específica de uma pessoa frente a outra
Exercício dos direitos subjetivos: consiste na prática de atos próprios das faculdades que lhe formam o conteúdo. Modalidades quanto a vontade do titular, duração e quanto ao sujeito
Limites ao exercício dos direitos subjetivos: Ha restrições que delimitam a capacidade de um indivíduo exercer seus direitos, visando garantir a segurança dos demais. Podem ser inerentes ou impostas.
Abuso de direito: Ocorre quando o titular exerce fora dos limites intrínsecos. Teoria do abuso do direito nasce como superação das ideias individualistas. Possui sanção para o abuso
Conciliação:levam as partes "a mesa" para induzi-las a resolver o problema; Mediação: uma parte neutra ajuda as partes a chegarem a um acordo; Arbitragem: processo formal em que as partes aceitam submeter o litígio a uma terceira pessoa