ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), inovação da Constituição Federal de 1988, é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, o qual é utilizado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.
preceitos fundamentais são os princípios e normas consideradas essenciais ao ordenamento jurídico, sejam elas implícitas ou explícitas na Constituição Federal.
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podem propor a ADPF:
o Presidente da República;
a Mesa do Senado Federal;
a Mesa da Câmara dos Deputados;
a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
o Procurador-Geral da República;
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
o partido político com representação no Congresso Nacional;
a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Além de a ADPF ser utilizada em casos de descumprimento de preceito fundamental, é importante que você saiba que ela é também considerada um instrumento de ação subsidiário, residual, visto que, em regra, quando não couber a ADI, ADC, ou qualquer outro mecanismo de controle concentrado, poderá ser utilizada a ADPF.
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cabe ADPF em face de:
atos administrativos;
atos normativos municipais;
atos normativos distritais, exercidos no âmbito da competência municipal;
atos normativos pré-constitucionais (editados antes da Constituição de 1988);
atos pós-constitucionais já revogados ou de efeitos exauridos;
decisões judiciais, salvo se elas tiverem transitado em julgado.
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deverão incluir em sua petição inicial:
a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
a indicação do ato questionado;
a prova da violação do preceito fundamental;
o pedido, com suas especificações;
se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A SABER: A petição inicial poderá ser subscrita por advogado do legitimado, quando acompanhado de procuração.
A liminar poderá ser concedida em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, a ser posteriormente referendada pelo Tribunal Pleno.
A decisão em ADPF proferida pelo STF terá eficácia “erga omnes”, ou seja, terá eficácia contra todos, e não apenas contra aqueles que são partes no processo.
Além disso, ela terá efeito vinculante, obrigando a todos os demais órgãos do Poder Público, com exceção do Poder Legislativo e do próprio STF.