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OBRIGAÇOES ALTERNATIVAS, o devedor não pode obrigar o credor a receber…
OBRIGAÇOES ALTERNATIVAS
há no mínimo dois objetos, cabendo ao devedor a escolha de um
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em regra, cabe ao devedor a escolha, mas pode se convencionar a escolha pelo credor ou por terceiro
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Quando uma das prestações, que cabe escolha do credor, torna-se impossível antes da escolha, por culpa do devedor:
o credor tem direito de exigira prestação subsistente ou o valor da prestação impossibilitada, além da indenização por perdas e danos
Quando ambas as prestações, que cabe escolha do credor, tornam-se impossíveis antes da escolha, por culpa do devedor:
O credor pode exigir o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Quando não compete escolha do credor e nenhuma das prestações pode ser cumprida, por culpa do devedor:
O devedor deverá pagar ao credor o valor equivalente à prestação que se impossibilitou por último, acrescido das perdas e danos
Quando ambas as prestações se tornam impossíveis antes da escolha, sem culpa do devedor:
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