Conforme Portaria CGU n. 57/2019, considera-se o risco para a integridade a vulnerabilidade que favorece ou facilita a ocorrência de práticas de corrupção, ou seja, não é a prática de corrupção em si o evento de risco, mas o que venha a facilitar ou a favorecer tal prática, como, citando alguns exemplos: a materialização do conflito de interesse, o abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, o nepotismo e a pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público (Aconselhamento 02, parte a).
Assim, a prática de corrupção não figuraria na Matriz na condição de evento de risco. Porém, já estando lá, aproveitaremos para, em um exercício didático, analisarmos rapidamente as causas estabelecidas pela Pironti: todas as 4 causas ou são a mera descrição exemplificativa de corrupção (as duas primeiras listadas) ou não possuem relevância concreta. Perceba que a ausência de normativa interna que formalize as diretrizes para contato com agentes privados por parte dos magistrados e servidores do órgão (terceira causa listada) não causa corrupção, sendo essa relação mínima. Uma norma interna com esse objeto, pode, talvez, atuar como um incentivo, pode ser uma resposta à causa, pode estar no Plano de Ação, mas não parece ser causa de corrupção, mas pode ter o condão de inibi-la, assim como questões relacionadas a treinamento voltados aos servidores do órgão que orientem a postura a ser adotada perante agentes privados, quarta causa listada (Aconselhamento 07). O que se quer dizer é que não ter normativos ou treinamentos não causarão corrupção e tê-los não evitará a corrupção na medida em que se espera. é necessário ser mais profundo nas causas para que o Plano de Ação tenha chances de ser efetivo (Aconselhamento 09).
Outro ponto de análise é sobre a descrição do evento que resta muito genérica (Aconselhamento 05), dificultando a confecção de um Plano de Ação específico (Aconselhamento 09). Observe que o risco será melhor analisado e terá um tratamento mais apropriado se soubermos o objetivo a que esta relacionado (Aconselhamento 03), porque é partir dele que vamos entender o contexto em que está inserido o risco. Assim, existirá um plano de ação para combater práticas de corrupção na área de compras públicas e outro na área de atendimento ao jurisdicionado, por exemplo.