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LEI 6766-79 Parcelamento Urbano - Coggle Diagram
LEI 6766-79
Parcelamento Urbano
LOTEAMENTO
Subdivisão em gleba para fins de edificação;
Com abertura de novas vias
de circulação, de logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Loteamento de acesso controlado:
:check: Acesso regulamentado por poder público;
:no_entry: Vedado o impedimento de pedestres ou condutores de veículos cadastrados ou identificados, mesmo que não residentes.
REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA O LOTEMENTO:
Áreas destinadas a:
Sistemas de circulação;
Implantação de equipamento urbano e comunitário;
Espaços livres de uso público;
Todos estes devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista no plano diretor ou em lei municipal da zona do loteamento.
Equipamento
Urbano
: Equipamentos públicos de
abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Equipamento
comunitário
: Equipamentos públicos de
educação, cultura, saúde, lazer e similares
.
Lotes com área mínima de 125m² e frente mínima de 5m, salvo se o loteamento se destinar a ZEIS;
Ao longo de
Rodovias
: Afastamento de
15 metros para cada lado
(pode ser reduzido para 5m, se aprovado em lei municipal
de instrumento do planejamento territorial);
Ao longo de
Ferrovias:
Afastamento de 15m para cada lado;
Para águas correntes e dormentes: Afastamentos devem respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o planejamento territorial e definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d'água naturais em áreas urbanas consolidadas, com obrigatoriedade de reserva de faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico sócioambiental.
As vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas e harmonizar-se com a topografia local.
No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas
limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana
, tais como
servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros
.
DESMEMBRAMENTO
Subdivisão de glebas em lotes para edificação;
Com aproveitamento
do sistema viário existente,
desde que não implique na abertura de novas vias
e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação de vias existentes.
Lote = Terreno servido de
INFRAESTRUTURA BÁSICA
com dimensões que atendam aos índices urbanísticos.
INFRAESTRUTURA BÁSICA
:
Escoamento de águas pluviais; (ZEIS)
Iluminação Pública;
Esgotamento Sanitário; (ZEIS)
Abastecimento de água potável; (ZEIS)
Energia elétrica domiciliar e pública;
Vias de circulação. (ZEIS)
ZEIS = Refere-se à infraestrutura básica mínima das ZEIS. Ou seja, a diferença das ZEIS para outras áreas em geral é apenas quanto à obrigatoriedade de iluminação pública e energia elétrica domiciliar e pública.
Não é permitido o parcelamento do solo:
:no_entry:
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações,
antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
;
II - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública,
sem que sejam previamente saneados
;
III - Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento),
salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
;
IV - Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis,
até a sua correção.
REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA O LOTEAMENTO: