PRINCÍPIO DA TIPICIDADE: a competência não se presume, pois é estabelecida, em regra, previamente pelo legislador, todavia, como o legislador não tem como prever todas as hipóteses
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DE COMPETÊNCIA: os órgãos não podem afastar as regras de competência para não julgar determinado caso, bem como não podem julgar uma hipótese para a qual não tenham competência
TEORIA DA COMPETÊNCIA IMPLÍCITA: a atribuição de uma competência acaba, implicitamente, contendo a outra, evitando-se um vácuo de competência
NATUREZA JURÍDICA: controvertida, contudo, a falta de um requisito processual de validade, conduz com a extinção do processo sem resolução de mérito