Lembre-se da definição de apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.
Assim, a Lei estipula que o regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização (Art. 26).