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Lei nº 13.445/2017 - LEI DE MIGRAÇÃO, GABRIELA LAMEIRA - 867363 - Coggle…
Lei nº 13.445/2017 - LEI DE MIGRAÇÃO
Essa lei dispõe sobre direitos e deveres do migrante e do visitante, regula sua entrada e estada no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.
• Imigrante = pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil
• Emigrante = brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior
• Residente Fronteiriço = pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho
• Visitante = pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas e curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional
• Apátrida = pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954
Os Residentes Fronteiriços poderão solicitar autorização para exercer suas atividades civis no Brasil.
Apátridas podem constituir nacionalidade se for o seu desejo, podendo renunciar depois.
Artigo 45, parágrafo único:
“Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.”
Os
princípios e diretrizes (garantias)
observadas nesta lei foram as seguintes:
• Direito a universalidade, individualidade e interdependência dos direitos humanos
• Está lei repudia e promove a prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de descriminalização
• Garante a não criminalização da migração e a não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional
• Prevê a promoção de entrada regular e de regularização documental
• Garante a acolhida humanitária
• Garante o desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil
• Garante o direito da reunião familiar
• Traz a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares
• Garante a inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas
• Garante o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas, benefícios sociais, bens públicos, educação, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social
• Traz a promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante
• Implementação de dialogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante
• Fortalece a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas
• Garante a cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante
• Garante que haja integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais para o resultado de direitos de residência dos fronteiriços
• Proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante
• Observa ao disposto em tratado
• Protege o brasileiro no exterior
• Garante o desenvolvimento e migração humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas
• Promove o reconhecimento acadêmico e do exercício profissional do Brasil
• Repudia a prática de expulsão ou deportação coletiva
O
artigo 4º
traz sobre os direitos dos migrantes no território nacional (conforme os princípios e diretrizes), sendo eles:
• Artigo 5º da CF/88:
o Inviolabilidade do direito à vida
o Inviolabilidade do direito à liberdade
o Inviolabilidade do direito à igualdade
o Inviolabilidade do direito à segurança
o Inviolabilidade do direito à propriedade
• Direito a liberdades civis, sociais, culturais e econômicos
• Reunião familiar
• Medidas de proteção
• Transferência de recursos decorrentes de sua renda e de assistência social e previdência
• Acesso a justiça e assistência jurídica gratuita
• Educação
• Garantia nas obrigações contratuais de trabalho
• Acesso a informação e garantia de confidencialidade
• Possibilidade de abertura de conta em banco
• Direito de sair e reintegrar em território nacional, mesmo não tendo autorização
A lei traz as
documentações
possíveis para ingresso no Brasil que devem estar em mãos, são eles:
• Passaporte
• Laissez-passer (documento espedido pela PF)
• Autorização de retorno
• Salvo-conduto
• Carteira de identidade de marítimo
• Carteira de matriz consular
• Documento de identificação civil ou documento estrangeiro equivalente, quando for admitido em tratado
• Certificado de membro de tripulação aérea
• Entre outros conforme tratados
Visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional. Ele é concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.
Os vistos podem ser:
• De visita:
o Para fins de turismo
o Negócios
o Trânsito
o Atividades artísticas ou desportivas
o Entre outros
• Temporário:
o Para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica
o Tratamento de saúde
o Acolhida humanitária
o Estudo
o Trabalho
o Férias-trabalho
o Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário
o Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural
o Reunião familiar
o Atividade artísticas ou desportivas com prazo determinado
• Diplomático:
• Oficial:
• De cortesia:
o Funcionários e autoridades estrangeiras que viagem ao Brasil em missão oficial permanente ou transitoriamente
o Quando forem registrados, receberão um número de identificação
NACIONALIDADE X NATURALIDADE
• Local onde a pessoa é cidadã
• Filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior poderá pedir sua nacionalidade
• Local de nascimento, pode ser cidade, estado ou município
• Pode ser Ordinária, Extraordinária, Especial ou Provisória
• Após 1 ano da concessão da naturalização, deve ir na Justiça Eleitoral para o devido cadastramento
ASILADO
• Asilo político
• Instrumento de proteção à pessoa
• Exceto para genocidas; para quem cometeu crimes contra a humanidade, guerra ou agressão
• Saída sem aviso prévio = renúncia do asilo
Para pedidos de autorização de residência observar os artigos 30 a 36 desta lei.
A
fiscalização dos migrantes
fica a cargo na Polícia Federal. Os migrantes não precisam possuir visto para ingresso no país, mas precisa estar portando documentação prevista na lei.
IMPEDIMENTOS DE INGRESSO NO PAÍS:
• Os que já foram expulsos do país anteriormente
• Os condenados por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou agressão
• Condenados ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição na lei brasileira
• Tenha seu nome em lista de restrição por ordem judicial ou compromisso assumido pelo Brasil
• Apresente documentação fora do padrão ou que estejam sem eles
• Incoerência com o visto
• Tenha fraudado documentos ou prestado informações falsas
• Que tenha praticado ato contrário aos princípios da CF/88
• Repatriação, deportação e expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite
• A repatriação não será feita para refugiados e apátridas menores de 18 anos desacompanhados ou separados de sua família
• Deportação é a retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional
• Expulsão é a retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA EMIGRANTES
• Segue Princípios e Diretrizes, são eles:
o Proteção e prestação de assistência consular no exterior
o Vida digna, facilitação do registro consular e prestação de serviços consulares em relação à educação, saúde, trabalho, previdência social e cultural
o Estudos e pesquisas para o desenvolvimento de políticas públicas
o Atuação diplomática
o Ação governamental integrada
o Desburocratização, atualização e modernização do sistema de atendimento
• Emigrantes que quiserem voltar terão direito de isenção de importação e de taxas aduaneiras, além de seus bens poderem entrar consigo, desde que não presumam importação ou exportação para fins de comercialização
EXECUÇÃO DE PENA
• Artigo 100
• É de competência da Justiça Federal
• Segue o Princípio do Non Bis In Idem (ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime), ou seja, deverá apenas cumprir a pena e não poderá ser discutido
• Poderá cumprir pena no Brasil:
o Quando o condenado em território estrangeiro ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil
o Quando a sentença tiver transitado em julgado
o Quando a duração da condenação a cumprir ou restar para cumprir for de 1 ano na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação
o Quando o fato que originou a condenação for infração penal nas leis de ambas as partes
o Quando houver tratado ou promessa de reciprocidade
• Deve ser pedido por via diplomática ou por meio de autoridade central
o O Poder Executivo recebe e encaminha para o Superior Tribunal de Justiça
GABRIELA LAMEIRA - 867363