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Aula 28 - Agentes Públicos.Lei 8.112 - Coggle Diagram
Aula 28 - Agentes Públicos.Lei 8.112
vacância
readaptação
promoção
é ausência de ocupação de cargo, seja por:
falecimento, exoneração e outros
é fato administrativo
remoção
deslocamento do SERVIDOR
mesmo quadro
hipóteses taxativas
de ofício a interesse da adm
a pedido a critério da adm
a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
acompanhar cônjuge
se ele for removido de ofício, aprovação em concurso não serve
tem que ter dependência econômica
saúde do servidor/companheiro/dependente
processo seletivo superior ao número de vagas
não é forma de provimento inicial ou derivado, nem de vacância
mudando de sede ou não
redistribuição
deslocamento do cargo, vago ou não
outro órgão do mesmo poder
quando quase tudo é compatível
salário, escolaridade, funções...
exercício
até 15 da posse
Provimento
originário
por nomeação
efetivo
comissão
incial sem vínculo anterior
derivado
é o ato de ocupar o cargo
investidura
é com a posse
Promoção
derivado vertical
mesmo cargo, mas com mais reponsabilidade
nomeação
readaptação
outra vaga por uma limitação que surgiu
mesmo que não tenha cargo vago
momentaneamente
reversão
de servidor aposentado à ativa
invalidez
se acabar a invelidez
é ato vinculado
não precisa sequer ter vaga, fica sendo excedente momentâneo
interesse da adm
tem que ter vaga
ñ+5 anos antes
aposentadoria voluntária
tenha solicitado a reversão
de servidor estável
algumas doutrinas defendem que é inconstitucional pois viola o concurso público, já que aposentadoria rompe o vinculo e ele voltará mas sem concurso
aproveitamento
volta de cargo de tinha sido extinto
estava em disponibilidade
cargo compatível com o anteriormente ocupado
é ato vinculado para os dois lados
reintegração
retorno judicial ou administrativo
só pro estavel
do estágio probatório
é provimento derivado inominado
direito a receber o que deixou
exceto se ficou 3 anos sem pedir judicial ou administrativamente
ouse adm aceitar pedido de exoneração de quem estava momentaneamente incapaz, reconhecida só posterioremente por perícia
se não tiver o cargo fica disponivel
se tiver alguém ocupando volte para o seu cargo e deixa para o reitegrado
recondução
volta para onde era estável por ter reprovado em estágio probatório de outro
ou volta para onde estava, quando outro servidor teve que voltar para o lugar que ele ocupava
ou a pedido do servidor, dentro do período de estágio
Posse
até 30 dias depois nomeação
senão é sem efeito
até 15 dias para efetivo exercício
senão for é exonerada
de CC ou FC é no dia
Exoneração
não é punição
a pedido ou unilateral
demissão
é punição
por abandono
inassiduidade habitual
improbidade e outros
cumulação
má-fé perde os dois
boa-fé escolhe 1. boa fé presumida se apresentar defesa até o último dia de prazo
$
vencimento
retribuição pecuniária fixada em lei
reajuste de salário de servidor estadual/municipal não pode ser vinculado à indice federal de correção monetária
remuneraçao/vencimento
S
é o vencimento mais outras vantagens pecuniárias permanentes
provento é de aposentado
subsídio é parcela única, só para alguns. mandato eletivo, secretário, juiz, mp
vedada adicional que retribua atidivade já paga por subsídio
mas pode outras indenizatórias por encargos especiais
soldo é do militar
vencimento não pode ser menor que salário mínimo
vencimentoS/remuneração pode, depois dos descontos
vantagens
é gratificação/adicional
incorporam ao vencimento
ou indenização
não incorpora ao vencimento
licenças
um tempo sem exercer as funções
devolver
erro interpretação da lei
não tem que devolver
erro administrativo
tem que devolver
salvo boa-fé
tem que devolver também em reforma de decisão judicial precária
adicional
periculosidade e insalubridade
está na 8.112 mas não tem nada escrito na CF
vantagem não pode ser calculada com base/indexador no salário mínimo