Acordo de cooperação em matéria de corrupção, a exemplo dos Acordos Nº 17/02 e Nº 18/02 (denominados, respectivamente, de “Combate à Corrupção nas Fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL” e de “Combate à Corrupção nas Fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”), que foram adotados na XXII Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile e posteriormente aprovados pelo Conselho do Mercado Comum.