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Aula 2. Hermenêutica constitucional - Coggle Diagram
Aula 2. Hermenêutica constitucional
norma Consti
supremacia constitucional
natureza da linguagem
caráter político
conteúdo específico
p. unidade
sistematica 1 só
ñ existe hierarquia entre normas constitucionais
ñ pode inscontitucionalidade do texto original
p. concordância prática(harmonização)
conflito entre dispositivos constitucionais
p. correição funcional
STF ñ pode extrapolar
P. interpretação conforme constituição
défict democrático do judiciário
na dúvida, não declara inconstitucional a norma
só interpreta conforme a constituição
é uma tecnica de decisão
quando plurissignificativa
P. presunção de constit.
se for questionada, pode virar absoluta e ñ relativa
p. eficácia integradora
parece com unidade
mas, que favoraça a integração social
e unidade política
proporcionalidade
3
adequação
necessidade
proporcionalidade em sentido estrito
conhecido como ponderação
romano-germanico
civil law
razoabilidade
2
razo. interna
material ou conteúdo
razo externa
formal ou continente
métodos de interpretação
jurídico (hermeneutico clássico)
mera lei
lógica
filosofica
matemática
hermenêutico concretizador
Foco no problema já orientado para o art. da CF que quer usar
equilíbrio entre a realidade, a norma e o intérprete
comparação constitucional
comparatismo aplicado a hermeneutica
olhar para outras constituições
normativo estruturante
não só aquela norma
mas todo o ordenamento, artigo, obras acadêmicas...
tópico problemático
Foco no problema, o art. da CF pra fundamentar é depois
lugar comum
aberto
cientifico espiritual
buscar o espírito e valores da sociedade
P. máxima efetividade
cumprir função social
refere-se direitos individuais
maior concretude
sem alterar conteúdo