INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AO SUJEITO
AUTÊNTICA
JUDICIAL
DOUTRINÁRIA
TAMBÉM CHAMADA DE LEGISLATIVA, QUANDO O PRÓPRIO LEGISLADOR EDITA UMA LEI COM SIGNIFICADO DE OUTRA, É CHAMADA DE INTERPRETATIVA E TEM NATUREZA COGENTE(INDISPENSAVEL), POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA EXTUNC MESMO QUE SEJA MAIS GRAVOSA AO RÉU
É A INTERPRETAÇÃO EXERCIDA PELOS DOOUTRINADORES, NÃO POSSUINDO FORÇA OBRIGATÓRIA/ VINCULANTE
OU JURISPRUDÊNCIAL É AQUELA REALIZADA PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO NAS DECISÕES DE SEUS LITIGIOS, SÃO OBRIGATÓRIAS EM TRES CASOS
EM SITUAÇÃO CONCRETA, EM SIMULA VINCULANTE OU NO ART 927 cpc
QUANTO AOS MEIOS
GRAMATICAL
LOGICA
TAMBÉM CHAMADA DE LITERAL, É AQUELA QUE FLUI DAS PALAVRAS DA LEI, DESPREZANDO OUTROS ELEMENTOS NÃO VISIVEIS
É AQUELA REALIZADA A FIM DE DESVENDAR A VONTADE MANIFESTADA EM LEI
QUANTO AO RESULTADO
DECLARATÓRIA
EXTENSIVA
RESTRITIVA
É AQUEL QUE RESULTA DO TEXTO DA LEI E SUA VONTADE, A LEI DISSE EXATAMENTEO QUE QUERIA DIZER
DESTINA-SE A CORRIGIR UMA FÓRMULA LEGAL EXCESSIVAMENTE ESTREITA, A LEI DISSE MENOS DO QUE DESEJAVA
CONSISTE NA DIMINUIÇÃO DO ALCANCE DA LEI, CONCLUINDO QUE SUA VONTADE DE FORMA AMPLA , A LEI DISSE MAIS DO QUE DESEJAVA
INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA
É A QUE BUSCA A SE ADEQUAR A REALIDADE ATUAL, EVITA A CONSTANTE REFORMA LEGISLATIVA E É DESTINADA A ACOMPANHAR AS MUDANÇAS DA SOCIEDADE
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
É AQUELA QUE CONTÉM EM SEU BOJO UMA FÓRMULA CAUSUÍSTICA SEGUIDA DE UMA GENÉRICA