INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO SUJEITO

AUTÊNTICA

JUDICIAL

DOUTRINÁRIA

TAMBÉM CHAMADA DE LEGISLATIVA, QUANDO O PRÓPRIO LEGISLADOR EDITA UMA LEI COM SIGNIFICADO DE OUTRA, É CHAMADA DE INTERPRETATIVA E TEM NATUREZA COGENTE(INDISPENSAVEL), POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA EXTUNC MESMO QUE SEJA MAIS GRAVOSA AO RÉU

É A INTERPRETAÇÃO EXERCIDA PELOS DOOUTRINADORES, NÃO POSSUINDO FORÇA OBRIGATÓRIA/ VINCULANTE

OU JURISPRUDÊNCIAL É AQUELA REALIZADA PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO NAS DECISÕES DE SEUS LITIGIOS, SÃO OBRIGATÓRIAS EM TRES CASOS
EM SITUAÇÃO CONCRETA, EM SIMULA VINCULANTE OU NO ART 927 cpc

QUANTO AOS MEIOS

GRAMATICAL

LOGICA

TAMBÉM CHAMADA DE LITERAL, É AQUELA QUE FLUI DAS PALAVRAS DA LEI, DESPREZANDO OUTROS ELEMENTOS NÃO VISIVEIS

É AQUELA REALIZADA A FIM DE DESVENDAR A VONTADE MANIFESTADA EM LEI

QUANTO AO RESULTADO

DECLARATÓRIA

EXTENSIVA

RESTRITIVA

É AQUEL QUE RESULTA DO TEXTO DA LEI E SUA VONTADE, A LEI DISSE EXATAMENTEO QUE QUERIA DIZER

DESTINA-SE A CORRIGIR UMA FÓRMULA LEGAL EXCESSIVAMENTE ESTREITA, A LEI DISSE MENOS DO QUE DESEJAVA

CONSISTE NA DIMINUIÇÃO DO ALCANCE DA LEI, CONCLUINDO QUE SUA VONTADE DE FORMA AMPLA , A LEI DISSE MAIS DO QUE DESEJAVA

INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA

É A QUE BUSCA A SE ADEQUAR A REALIDADE ATUAL, EVITA A CONSTANTE REFORMA LEGISLATIVA E É DESTINADA A ACOMPANHAR AS MUDANÇAS DA SOCIEDADE

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

É AQUELA QUE CONTÉM EM SEU BOJO UMA FÓRMULA CAUSUÍSTICA SEGUIDA DE UMA GENÉRICA