Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal individualizando os cidadãos com o estabelecimento do valor devido de acordo com a sua capacidade econômica. Este princípio não se refere às condições econômicas subjetivas do contribuinte de forma individualizada, mas às suas manifestações objetivas de riquezas, como o seu patrimônio, por exemplo. Se um contribuinte, mesmo sem dispor de dinheiro, possui um imóvel de elevado valor, apresenta capacidade contributiva e, portanto, deve arcar com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias.