- Contidas: desde a publicação da CF pode produzir seus efeitos essenciais. Forma direta, imediata e pode ñ ser integral, de modo q pode ser reduzida quanto ao seu alcance (ex. livre exercício de profissão conforme a lei estabelecer). Há reserva legal de restrição, como "a lei estabelecer".
Obs: a própria CF pode limitar/restringir (ex. estado de defesa e sítio), as leis (ex. liberdade de locomoção) e conceitos jurídicos indeterminados (ex. função social da propriedade ñ é claro, depende do caso concreto). Quando ñ houver restrição, o efeito é como da norma plena.