Atividade e Estrutura da Administração Pública

1° Setor Administração

2° Setor: Iniciativa Privada

3° Setor: Colaboração com o Estado sem fins lucrativos

Atividade

Sentido subjetivo, formal orgânico

Foca em quem exerce

Sentido Objetivo ou Material

Exercício da atividade

Categorias

Serviço Público

Fomento

Policia Administrativa

Intervenção do Estado na economia

Prevista em lei

Incentivo

Não intervir é a regra. Intervir apenas:

Segurança nacional

Excepcional interesse coletivo

Estrutura

Direita

Indireta

Entes políticos

Entidades Administrativas

Fundações Pública

Empresas Públicas

Autarquias e associações (Consórcio)

Sociedades de Economia Mista

Conceitos

Desconcentração:

Descentralização

Criação de órgãos

Criação de entidades

Direito Público

Direito Privado

Direito Privado

Órgãos

Independentes

Autônomos

Superiores

Subalternos

Poderes

Autonomia administrativa

Poder de direção quanto a matéria de sua competência

Ex. Ministérios

Atribuição de mera execução

Ex. Recursos Humanos

Não possui personalidade jurídica

Possui personalidade jurídica

Há hierarquia, subordinação

Não há hierarquia, subordinação

Direito Público

Lei específica cria o que for de direito público e autoriza o que for de direito privado.

Lei complementar define a área de atuação em caso de natureza jurídica de direito privado.

Exemplo: Secretarias, ministérios...

Delegação

Exemplo: Administração Indireta

Formas

Delegação

Outorga Legal

Concessão

Permissão

Autorização: Sem licitação

Por ato administrativo

Direito Privado

Apenas empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer atividade econômica.

Se prestam serviços públicos, são consideradas Autarquias, como o correios por exemplo.