Atividade e Estrutura da Administração Pública
1° Setor Administração
2° Setor: Iniciativa Privada
3° Setor: Colaboração com o Estado sem fins lucrativos
Atividade
Sentido subjetivo, formal orgânico
Foca em quem exerce
Sentido Objetivo ou Material
Exercício da atividade
Categorias
Serviço Público
Fomento
Policia Administrativa
Intervenção do Estado na economia
Prevista em lei
Incentivo
Não intervir é a regra. Intervir apenas:
Segurança nacional
Excepcional interesse coletivo
Estrutura
Direita
Indireta
Entes políticos
Entidades Administrativas
Fundações Pública
Empresas Públicas
Autarquias e associações (Consórcio)
Sociedades de Economia Mista
Conceitos
Desconcentração:
Descentralização
Criação de órgãos
Criação de entidades
Direito Público
Direito Privado
Direito Privado
Órgãos
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
Poderes
Autonomia administrativa
Poder de direção quanto a matéria de sua competência
Ex. Ministérios
Atribuição de mera execução
Ex. Recursos Humanos
Não possui personalidade jurídica
Possui personalidade jurídica
Há hierarquia, subordinação
Não há hierarquia, subordinação
Direito Público
Lei específica cria o que for de direito público e autoriza o que for de direito privado.
Lei complementar define a área de atuação em caso de natureza jurídica de direito privado.
Exemplo: Secretarias, ministérios...
Delegação
Exemplo: Administração Indireta
Formas
Delegação
Outorga Legal
Concessão
Permissão
Autorização: Sem licitação
Por ato administrativo
Direito Privado
Apenas empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer atividade econômica.
Se prestam serviços públicos, são consideradas Autarquias, como o correios por exemplo.