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LINDB - Lei 13.655/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, Acesso à…
LINDB - Lei 13.655/2018
Art. 23
Decisão que dê nova interpretação
Definir regime de transição
Equânime
Eficiente
Proporcional
Segurança Jurídica
Art. 26
Preocupação com a produção de efeitos
Eficácia
Art. 30
Atuar para aumentar a
Segurança Jurídica
Lei Geral de Proteção de Dados
Tratamento de dados pelo Poder Público
Art. 23 ao 36
Art. 23
O tratamento deve atender a finalidade Pública
Indicar publicamente como é feito o tratamento
Art. 24
Empresas Pública e S.E.M serão tratadas como empresas privadas
Se for na função pública, será tratada como Administração pública
Dados interoperáveis: De forma compreensível
Art. 26
Compartilhamento
Fim expecífico para atividade pública
Com entes privados apenas:
Atividade descentralizada
Dados públicos
Contratual, convênios
Deve ser comunicado a ANPD :red_flag:
Prevenção de fraudes/irregularidades
Art. 27
Compartilhamento com empresa privada
Precisa de consentimento, salvo casos previsto no art. 26
Art. 31 e 32
ANPD pode tomar medidas para cessar violações e aplicar politicas públicas de prevenção
Sansões Administrativas
Art. 52 ao 54
Advertência
Multa simples:
Até 2% do faturamento da PJ - Excluídos os tributos - limite de 50 milhões
Multa diária:
Publicidade da infração
Bloqueio dos dados pessoais
Eliminar os dados pessoais
Suspensão da base de dados
Até 6 meses
Suspensão da atividade de tratamento
6 meses
Proibição total ou parcial da atividade de tratamento
Art. 1 ° - Objetivos
Proteção aos dados pessoais e direitos fundamentais
Aplica-se a todos os entes federativos
Acesso à Informação
Ler a Lei de acesso a informação
Art. 2°
Aplica-se a lei ao terceiro setor
Ex. Os e OCIPs
Art. 3°
Publicidade é regra
Sigilo é exceção :red_flag:
Transparência ativa
Tecnologia da Informação
Permitir controle social
Art. 24
Ultrassecreta
25 anos guardada :red_flag:
Secreta
15 anos guardada :red_flag:
Reservada
5 anos guardada :red_flag:
Art.11
Acesso imediato a informação disponível
Não sendo possível, deverá,
em prazo de 20 dias - Prorrogáveis por mais 10 justificadamente
Comunicar modo de consulta
Razões da recusa
Comunicar que não possui a informação ou indicar quem possui