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Relação Jurídica Tributária, Certidão negativa - Art. 205 do CTN, certidão…
Relação Jurídica Tributária
Hipótese de Incidência
Fato Gerador
Obrigação Tributária
Crédito Tributário:
Arts. 139 a 141 do CTN
Decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza da O.T -
Art. 139 do CTN
Constituído pelo Lançamento
Moeda Estrangeira:
Converte-se em moeda nacional no
câmbio da data do
Fato Gerador
Pagar
Regra é 30 dias para pagar:
Salvo se a lei dispuser de forma diversa
Gera extinção
Pagar indevidamente
Gera Restituição
PAF
Impugnação ao auto de infração
Gera a suspensão de exigibilidade
Não pagar
Gera execução pelo fisco
Art. 140 do CTN:
Modificação no crédito tributário não atinge a obrigação tributária
Art. 141 do CTN:
C.T constituído só será modificado nos casos previsto em lei
Iniciativa do fisco ou impugnação do sujeito passiva
Principal:
113 §1° do CTN
Obrigação em Pagar os Tributos e Penalidades pecuniárias (multas)
Impostos
Taxas
C. Melhorias
C. Sociais
Emprestimo Compulsórios
Penalidades aplicadas:
Multas e etc...
Depende de Lei em sentido formal
Acessória:
113 § 2° do CTN
Fazer ou não fazer / Ação ou omissão
O mero descumprimento de uma obrigação acessória,
a converte em principal
- art. 113 §3° do CTN
Pode ser criado
até
por ato infralegal
Lançamento:
Arts. 142 a 150 do CTN
Art. 142 do CTN:
Ato administrativo plenamente vinculado que visa instituir e tornar exigível, dizendo:
Quem deve
O que deve
Quanto deve
Espécies
Por declaração:
art. 147 do CTN
Lei pede a comprovação fática por documentos
(antes do pagamento)
indispensáveis: Apenas ITBI, ITCMD
Homologação:
Art. 150 do CTN
Pagamento antecipado
e depois informações do que foi pago: Ex. IR
Fisco tem prazo de
5 anos
para homologar ou não
Ofício:
Art. 149 do CTN
Apenas: IPVA e IPTU
Atos ilícitos são lançados de ofício
Arbitramento:
Art. 148 do CTN
Quando as informações prestadas não merecem fé.
Quando praticado um dos atos ilícitos
Art. 149, II ao IX
Lançamento será por ofício
Validade
Os mesmos requisitos de validade da CDA
Materializar/concretizar:
trazer para o mundo real
Previsão em abstrato na letra da Lei:
Princípio da Legalidade
Certidão negativa - Art. 205 do CTN
Diz que não deve nada
Exclusão - Art. 175 do CTN
Extinção - Art. 156 do CTN
Art. 208 do CTN
Servidor tem 10 dias para expedir
Se expedir com má-fé (dolo - fraude), responde de maneira pessoal
certidão
Espécies
Requisitos de Validade das CDA (Certidões de Dívida Ativa)
Art. 202 do CTN
Nome completo do Contribuinte
Origem (Lei)
Valor
Data de inscrição
N° do Proc Administrativo se houver
Havendo omissão de qualquer dos requisitos: Gera nulidade da CDA
- Preliminar de mérito
Omissão pode ser sanada até decisão de primeira instância
Súmula 558 do STJ -
A simples omissão de CPF/CNPJ/RG, por sí só,
Não gera nulidade
Súmula 559 do STJ
- A simples omissão, do demonstrativo de cálculo, por si só,
não gera nulidade
Certidão positiva - Art. 204 do CTN
Presunção relativa - Liquidez - certeza
Certidão positiva com efeito de negativa
Todas as vezes que ocorrer suspensão do crédito -
Art. 206 do CTN
Parce mo de re l a
PA
rcelamento
MO
ratória
DE
pósito
RE
clamação Adm
L
iminar (MS)
A
ntecipação de tutela
Conceito importantes
Aliquota
Corresponde ao Percentual na maioria dos casos
Base de cálculo
Valor do bem
Operação
Serviço