Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FONTES INTERNACIONAIS E BRASILEIRAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO -…
FONTES INTERNACIONAIS E BRASILEIRAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Fontes de direito internacional privado
Tratados e convenções internacionais
Seu objetivo é produzir efeitos jurídicos nas relações exteriores, criando preceitos de direito positivo, regidos pelas regras do direito internacional
Se baseia no princípio pacta sunt servanda, no qual os Estados devem respeitar os pactos por eles estabelecidos
Pode ser denominadobcomo um acordo, ajuste, arranjo, ata, carta, compromisso, constituição, convenção, etc
Necessita de manifestação de vontade das partes, o que gera obrigações entre elas
Utilizado para firmar compromisso de cumprimento e respeito às cláusulas e às condições concluídas por escrito
Costume jurídico interno
É a fonte mais antiga do direito
É um conjunto de regras públicas e gerais criadas pelo povo de forma espontânea, convalidadas pela prática reiterada, uniforme e constante de atos relevantes para o direito
Distingue-se dos usos e costumes sociai
Elementos fundamentais
Objetivo
Prática reiterada, uniforme e constante de atos relevantes para o direito em um determinado meio social
Subjetivo
Convicção de sua necessidade ou conveniência e obrigatoriedade
Espécies
Secundum legem
De acordo com a lei
Na qual o Estado admite, prevê e reconhece expressamente por meio de lei sua eficácia obrigatória
Praeter legem
Além da lei
Na qual dispõe sobre matéria não disciplinada, servindo para o preenchimento de lacunas jurídicas
Possui a missão de intervir na falta ou omissão da lei
Lei
quanto as regras de direito internacional privado, se tratam de normas locais de direito interno
Código de Bustamante como lei no Brasil
Na prática, possui pouca eficácia
Possui 437 artigos
Seu conteúdo trata de: Regras Gerais, Direito Civil Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Penal Internacional e Direito Processual Internacional.
Aprovado pelo Decreto nº 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto nº 18.871 deste mesmo ano
norma jurídica de alcance geral, abstrata, obrigatória e permanente
Jurisprudência
É a coletânea de decisões uniformes e reiteradas dos magistrados e/ou tribunais internos, sobre um determinado assunto (lato sensu), num dado sentido e alcance (stricto sensu), resultantes do adequado emprego de regras a casos semelhantes.
Será lato sensu quando comportar decisões convergentes e divergentes
Será stricto sensu quando for composta exclusivamente de decisões que possuam uma interpretação judicial com idêntico sentido e alcance das regras jurídicas
Se trata de uma consequência da interpretação legal conferida por magistrados, que possuem conhecimentos, ideologias e valores diversos
Doutrina
Sua função, além de interpretar o direito internacional, é para servir de subsídio à construção de novos institutos legais mediante a elaboração dos tratados
É um conjunto de estudos, pareceres e artigos de caráter científico consignados em obras, que estabelecem teorias ou interpretações acerca do direito internacional sobre uma controvérsia jurídica, com finalidade investigativa de cognição e organização ou intenção específica de determinar o significado preciso de uma regra jurídica para a sua correta utilização prática
Conflito entre fontes
Denominado antinomia
Se trata de uma contradição existente entre duas fontes jurídicas igualmente críveis, lógicas e coerentes, mas que apresentam conclusões diametralmente opostas
Lei interna e tratado internacional
Há duas teorias elementares admitidas
Dualismo
Diz que o direito interno (lei) cuida das relações jurídicas intraestatais, enquanto o direito internacional (tratado) cuida das relações jurídicas exteriores, de modo que se torna impossível qualquer conflito entre elas
Baseia-se na concepção estrutural das ordens jurídicas: o direito interno (lei) se caracteriza pela subordinação, pois depende exclusivamente da vontade unilateral do Estado, e o direito internacional (tratado), pela coordenação, pois depende da vontade comum de vários Estados.
Conforme a teoria, para que um tratado possa ser aplicado na dimensão interna do Estado, é necessário que ele o introduza no seu ordenamento jurídico doméstico
Também denominado como “teoria da incorporação”
A CF adota-o ao exigir a incorporação do direito internacional ao direito interno
Monismo
Caracteriza-se pela apresentação de uma única ordem jurídica
Possui duas correntes
Uma estabelece a supremacia do direito internacional sobre o direito interno, determinando que as normas de direito interno deverão se ajustar ao direito internacional
A outra estabelece a supremacia do direito interno, determinando que as normas internacionais deverão se ajustar ao direito interno
Há diversos questionamentos acerca da possibilidade de confronto entre eles e, na hipótese afirmativa, busca responder qual das ordens jurídicas deve prevalecer.