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Subordinação Jurídica em disputa - Coggle Diagram
Subordinação Jurídica em disputa
A teoria jurídica-trabalhista clássica não dialoga com a teoria organizacional crítica que afirma o adoecimento do trabalhador resulta da sua subordinação. (Everaldo Lopes e Fernanda Lira)
Exemplo de subordinação implícita - economia de compartilhamento que na verdade é uma exploração de empresas plataformas, como a Uber, que não admite motoristas empregados.
A legislação trabalhista contemporânea tem adotado uma medida de parasubordinação, ou seja, precarizar as relações de trabalho formal.
Existem 4 hipóteses de não proteção do trabalhador:
Legislação trabalhista não é clara
Quando a relação de emprego é acobertada por outro tipo de forma civil ou comercial
Quando a relação de trabalho é ambígua
Quando o trabalhador é um empregado, porém não se sabe quem é o empregador
Dissimulação ou fraude sob a forma de um contrato civil ou comercial. O trabalho independente, a falsa subcontratação, a criação de pseudocooperativas, a falsa prestação de serviços e a falsa reestruturação empresarial são alguns dos meios mais utilizados para encobrir uma relação de trabalho"
Deve-se haver maior clareza na legislação para garantir a proteção dos trabalhadores com a definição de critérios amplos para a caracterização da relação de emprego
Uberização
As empresas plataformas camuflam a subordinação jurídica da relação entre elas e o trabalhadores denominando-os de
"parceiros autônomos"
(MURILO CARVALHO pag. 153)
Os riscos da atividade econômica são repassados aos trabalhadores.
Utópica autonomia pois sequer os envolvidos podem precificar seu trabalho.
A subordinação, segundo Murilo Carvalho, pode ser no sentido subjetivo fundadas na ideia de poder ou objetivos fundadas na ideia de organização ou propriedade.
A fuga da subordinação como pressuposto para caracterização da relação de emprego é uma ideia de expansão da lucratividade e evasão da proteção trabalhista.
Prática do
dumping social
que consiste na criação de novas modalidades de contratação para desestruturar direitos trabalhistas.
A Uber, por exemplo, há a mediação algorítmica sem responsabilidade trabalhista visto que os motoristas são monitorados sobre a sua produtividade, sendo que em caso de baixa produtividade, pode sem desligados ou advertidos.
A empresa alega que é intermediadora, porém se é dessa natureza, não pode impor os preços.
A Recomendação nº 198 da OITvai além do critério da subordinação jurídica e fundamenta a aplicação do direito do trabalho no princípio da realidade, ou seja, na forma como o trabalho é executado, superando assim as fragilidades do critério da subordinação jurídica.