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ZONEAMENTOCAIEIRAS LEI 4546/12 - Coggle Diagram
ZONEAMENTO
CAIEIRAS
LEI 4546/12
ZONEAMENTO
MACROZONAS
PROTEÇÃO AMBIENTAL
E RECURSOS HÍDRICOS
LESTE e NORDESTE
APM Cantareira
Parque Estadual da Cantareira
Parque Estadual do Juquery
Serra das Laranjeiras
PROTEGER + PRESERVAR + CONSERVAR + RECUPERAR
meio ambiente
rede hídrica
CONSOLIDAÇÃO
URBANA
ocupações urbanas consolidadas
QUALIFICAÇÃO e ESTRUTURAÇÃO
dos núcleos urbanos dispersos
ocupação dos vazios urbanos
adensamento das áreas urbanizadas
aplicação dos instrumentos urbanísticos
EXPANSÃO
URBANA
EXPANSÃO
das ocupações urbanas
EXTREMO OESTE
destinado atualmente à
silvicultura
proteger os remanescentes de mata nativa
controlar e regular a ocupação urbana
ZONAS
ZONAS
PREDOMINANTEMENTE
INDUSTRIAL 1
grandes indústrias
ocupação definida em lei estadual
USO DIVERSIFICADO
indústria, comércio e serviço
nível de incomodidade = N0 a N3
PREDOMINANTEMENTE
RESIDENCIAL
ALTA, MÉDIA e BAIXA DENSIDADE
INDUSTRIAL
E
COMÉRCIO SUSTENTÁVEL
ZONAS
ESPECIAIS
INTERESSE SOCIAL
ZEIS 1
ZEIS 2
PROTEÇÃO AMBIENTAL
E RECURSOS HÍDRICOS
ZEPARH 1 A 5
SANEAMENTO AMBIENTAL
ZESA
INTERESSE
METROPOLITANO
ZEIM 1
ZEIM 2
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
ZEUC 1 A 3
INSTRUMENTOS
URBANÍSTICOS
USOS
VILA CONDOMINIAL
RESIDENCIAL
TERRENOS = 100 m² (mínimo)
ÁREA TOTAL = 5000 m² (máximo)
VILA ECOLÓGICA
recursos de aumento da eficiência
no uso da ÁGUA e ENERGIA
EIV
empreendimentos residenciais com
✚
125
unidades habitacionais
ou área
≧ 10.000 m²
INCOMODIDADE
N2, N3 ou N4
INDÚSTRIAS
sujeitos a
EIA
USOS ADMITIDOS
comércio e serviço
com terreno superior a
4000 m²
ENTORNO IMEDIATO
(raio de 500 m)
ENTORNO MAIOR
(raio de 1000 m)
PRAZO TOTAL DE ANÁLISE
(máximo
180
dias)
PARCELAMENTO
INFRAESTRUTURA
BÁSICA
VIAS
ÁGUAS PLUVIAIS
ÁGUA POTÁVEL
ESGOTO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ENERGIA ELÉTRICA PÚBLICA E DOMICILIAR
PROIBIDO
TERRENOS ALAGADIÇOS
ATERRADOS COM MATERIAL NOCIVO
DECLIVIDADE ≧ 30%
POLUIDOS
(sem condições sanitárias suportáveis)
CONDIÇÕES GEOLÓGICAS DESACONSELHÁVEIS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
VIAS
DECLIVIDADE MÁXIMA =
15%
(máximo 100m)
CRUZAMENTO =
3%
(menor extensão possível)
ÁREAS VERDES
INSTITUCIONAIS E
NÃO EDIFICÁVEIS
ÁREAS VERDES E DE LAZER
10%
não devem incluir APPs
declividade máxima de 100%
ÁREAS INSTITUCIONAIS
(eq. comunitários)
5%
declividade máxima de 30%
não pode ser fundo de vale ou sujeita a enchentes