Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Internacional do Mar, Screenshot 2023-07-17 at 21.11.33 - Coggle…
Direito Internacional do Mar
Conceitos
até 12 milhas: Mar Territorial
12 a 24 milhas: Zona Contígua
até 200 milhas: Zona Econômica Exclusiva
200 milhas (até) 350: Plataforma Continental
Além da ZEE (mar): Alto Mar ou O Mar
Além da ZEE (solo): fossas Marinhas ou Área
Codificação com apoio da ONU
Direito do Mar
Conjunto de normas de DIP que regula o uso dos espaços marítimos pelos Estados soberanos
Objetivo: proteger os interesses jurídicos dos Estados e da humanidade (ligação com DIDH)
Direito Marítimo
Conjunto de normas do DIPri
Ex: estabelecer regras sobre transporte de cargas pelos mares, contratação de empresas no segmento, regime de utilização dos portos
Escopo: proteger interesses jurídicos de particulares, não de Estados soberanos
Histórico
Natureza consuetudinária
1919, Liga das nações: sistematização das normas internacionais
1924: Comitê para codificação progressiva das normas existentes
1949, ONU: Comissão de Direito Internacional da ONU (CDI)
Primeiro ato normativo relevante
Ato Unilateral dos EUA
Plataforma Continental integra extensão da área jurídica do mar de interesse do Estado Costeiro
Possibilidade de exploração econômica pelo Estado
Gera percepção de que a ONU deveria adotar atos convencionais sobre o tema
Assegurar os interesses jurídicos dos Estados soberanos em geral
Inclusive dos que não apresentam litoral
Declaração do Presidente Truman
Processo de Codificação
1958: Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Pouco avanço na definição do conceito de mar territorial
1960: Segunda Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Não consegue pacificar o tema relacionado com a proteção do mar e definição dos espaços marítimos
1970: Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Convocada pela AGNU
Definição de aspectos relevantes para Montego Bay
1982: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay)
Espaços Marítimos definidos na Convenção da ONU sobre direito do mar de 1982
Mar Territorial
Soberania plena do Estado costeiro
Estado costeiro pode exercer atividades de polícia, segurança, aplicação de suas leis, cumprimentos judiciais e criar regras próprias
Sem interferência de qualquer outro Estado soberano e da comunidade internacional sobre seus recursos
Regras que devem ser observadas pelos Estados soberanos:
Direito de passagem inocente de embarcações
Art. 17, CNUDM: será considerada passagem inocente se o navio estramgeiro não praticar medidas consideradas prejudiciais à paz, à boa ordem e à segurança do Estado costeiro
Pegadinha: Doutrina interpreta que Arts. 20, 29, 30 e 31 asseguram o mesmo direito a:
submarinos (navegando na superfície com bandeira)
navios de guerra
navios oficiais de Estado estrangeiro, sem finalidades comerciais
Imunidade total ou completa (arts. 95 e 96)
1 more item...
Imunidade penal e civil de embarcações
Art. 2o, CNUDM: abrange, além da área de mar, o espaço aéreo sobrejacente, o leito e o subsolo da área correspondente
Art. 3o, CNUDM: a largura do mar territorial pode ser de até 12 milhas marítimas
RFB, por ato unilateral, fixou seu mar territorial em 12 milhas marítimas
Zona Contígua
Zona Econômica Exclusiva
Plataforma Continental
Alto-Mar
Área (Fundos Marinhos)