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Direito do Consumidor 01, ATENÇÃO* :warning:, ATENÇÃO* :warning:, ATENÇÃO*…
Direito do Consumidor 01
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Normas Gerais
As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL, prevalecendo sobre a vontade das partes
(art. 1º do CDC)
Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 5º, XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
ATENÇÃO* :warning:
A defesa do consumidor é direito e garantia fundamental do cidadão!
(Art. 5º, XXXII, da CF)
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ATENÇÃO* :warning:
Cláudia Lima Marques entende existir, ainda, uma Vulnerabilidade Informacional, embora ela mesma a reconheça como espécie de Vulnerabilidade Técnica!
ATENÇÃO* :warning:
O consumidor intermediário, desde que provada a sua vulnerabilidade, poderá sofrer a aplicação do CDC às suas relações comerciais!
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