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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - Coggle Diagram
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QTO À ORIGEM (sujeito)
AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA
CONTEXTUAL - Interpretação no próprio corpo da norma
POSTERIOR - criação de uma nova lei para demonstrar a forma de interpretação daquela outra
NÃO É CONSIDERADA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - não compõe o texto legal e não possui caráter vinculante - pode ser interpretação histórica ou doutrinária
DOUTRINÁRIA OU CIENTÍFICA
Doutrina tradicional - Não possui caráter de fonte do Direito
JUDICIAL OU JURISPRUDENCIAL
Doutrina tradicional - Não possui caráter de fonte do Direito
QTO AO MEIO/MODO
GRAMATICAL, literal, filológica ou sintática - fundamenta no sentido e no significado das palavras, utilizando-se os conhecimentos da
língua utilizada
na elaboração das leis
HISTÓRICA - análise da conjuntura política e social da época da elaboração da norma
LÓGICA ou teleológica - razão lógica da norma e finalidade
PROGRESSIVA, adaptativa ou evolutiva - forma de se compreender
a norma penal no contexto social, acompanha as transformações sociais
QTO AO RESULTADO
DECLARATIVA - quando o seu produto é exatamente aquilo que a norma prevê
RESTRITIVA - a lei diz mais do que queria
EXTENSIVA - a lei diz menos do que deveria
Situação contrária ao interesse do réu - duas correntes, prevalece a possibilidade, pois não é forma de integração, há apenas a compreensão da norma
DIVERGE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (técnica de aplicação da lei) -
não se busca ampliar o sentido do texto
, o texto diz exatamente o que pretende, tanto que já prevê um
rol de casuísmos e depois se utiliza de uma cláusula mais ampla