Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA - Coggle Diagram
DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA
Das Disposições Gerais
Tipos de sessão
1. preparatórias
: ocorrem no início da 1° e 3° sessão legislativa de cada legislatura.
2. ordinárias
: acontecem uma vez por dia de segunda a quinta, duram 4 horas e iniciam às 16h nas segundas e às 9:30 nos outros dias.
3. extraordinárias
: os dias e horas variam e diferem das ordinárias.
4. especiais
: feitas para ouvir Secretários de Estado e para conferências.
5. solenes
: feitas para instalar ou encerrar sessão legislativa, posse de Governador e seu vice e comemorações/homenagens (às quintas apenas 2x por mês e só ocorrem com aprovação da maioria absoluta dos deputados).
6. itinerantes
: realizadas em locais diferentes da sede, apenas com convocação da Mesa Diretora ou requerimento de 1/3 dos membros da Assembleia e aprovado pela maioria dos deputados.
Sessões itinerantes
devem ter como finalidade:
assegurar a integração da sociedade maranhense ao debate sobre o desenvolvimento estadual e municipal.
garantir a integração entre poder legislativo e sociedade civil
interiorizar as ações do poder legislativo com participação das entidades representativas da sociedade civil
promover o intercâmbio institucional e consolidar parcerias entre entidades
obter subsídios para os trabalhos das comissões temporárias e permanentes.
divulgar informações sobre o trabalho legislativo e incentivar a participação da sociedade nele.
Motivos de
suspensão de sessão
:
manter a ordem
falta de quorum para votação de proposição, se não houver outra matéria a ser discutida
para receber autoridades, visitantes e outros que a presidencia julgar
para entendimentos de Bancadas ou Blocos Parlamentares ou de suas lideranças (1x apenas)
Encerramento prévio de sessão
só ocorre nos seguintes casos:
tumulto grave
falecimento de (ex) Deputado ou de chefe de um dos poderes
menos de 1/7 dos membros presentes
O
prorrogamento de sessão
por no màx. 2h a mando do presidente ou por requerimento de deputado a fim de dar continuidade à discussão e votação de matéria da Ordem do Dia.
A aprovação de prorrogamento para votação só poderá ocorrer com a presença da maioria dos deputados
A sessão prorrogada não pode terminar antes do prazo cedido, exceto se a discussão da matéria já houver sido encerrada.
Regras das sessões
as bancadas só podem ser ocupadas por deputados e convidados do presidente;
podem estar no plenário ex-parlamentares e funcionários da Assembleia com funções diretamente ligadas as sessões;
conversas que atrapalhem são proibidas
o orador fala da tribuna, exceto se o Presidente permiter outro modo;
o deputado ao falar deve dirigir a palavra ao presidente ou aos deputados no geral
ao se referir a um deputado específico deve falar senhor/deputado+nome;
no início das votações o deputado deve ficar em sua cadeira
Um deputado pode falar nas seguintes condições:
apresentação de proposição
comunicar assunto de livre escolha em um dos expedientes
proposição em discussão;
formular Questão de Ordem;
fazer reclamação;
encaminhar votação;
justificar voto;
contestar acusação a sua própria conduta ou contradizer opinião.
Não é permitido falar mais de uma vez em uma mesma discussão exceto para propor Questão de Ordem.
Das Sessões Públicas
A Bíblia deve ficar na Mesa durante toda a sessão para uso de quem quiser.
O presidente deve iniciar a sessão quando pelo menos 1/7 dos membros da Assembleia estiverem presentes, proferirá o seguinte: "em nome do povo e invocando a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos"
Pequeno expediente
Dura 60 min a partir do inìcio da sessão.
1.
o segundo secretário fará a leitura da ata da sessão anterior e ela já será aprovada independente de votação.
2.
o primeiro secretário fará a leitura da matéria do Expediente, que abrange as comunicações para a Mesa Diretora e correspondência, petições e documentos no geral de interesse do plenário.
3.
os deputados poderam versar de assunto de livre escolha por no máx. 5 min.
Para retificar a ata o Deputado terá 5 min para falar e o segundo secretário prestará os esclarecimentos, se a retificação for concedida ela será aplicada na ata seguinte.
A inscrição dos oradores é feita diariamente a partir das 8h junto à Secretária.
As inscrições que não puderem ser atendidas vão ser transferidas para a sessão ordinária seguinte.
Nos discursos, documentos não lidos não poderão ser transcritos e não é permitido requerimento de verificação de presença, nem Questão de Ordem.
Ordem do Dia