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LINDB - Coggle Diagram
LINDB
Art.1 Objetivo e Abrangência: A LINDB se aplica a todas as leis brasileiras, regulando sua interpretação e aplicação.
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Art. 3 Desconhecimento da Lei: Ninguém pode alegar desconhecimento da lei; a ignorância não isenta o cumprimento das obrigações legais.
Art. 4 Omissão da Lei: Na ausência de uma lei específica, o juiz decide com base na analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Art.5 Fins Sociais e Bem Comum: A aplicação da lei deve levar em conta os fins sociais e o bem comum.
Art. 6 Efeito Imediato e Geral: A lei tem efeito imediato e geral; não prejudica atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos ou processos em curso.
Art. 7 Retroatividade Benéfica: A lei penal mais favorável ao réu retroage para beneficiá-lo, mesmo que o processo não tenha sido concluído.
Art. 8 Pena Cumprida no Exterior: A pena cumprida no exterior pode ser descontada da pena imposta no Brasil, se o crime é punível em ambos os países.
Art. 9 Medidas Cautelares: O juiz pode aplicar medidas cautelares para evitar prejuízos ou lesões de direitos, mesmo que não previstas em lei.
Art. 10 Acesso à Justiça: O direito de ação pode ser exercido sem o pagamento de taxas ou despesas processuais.
Art. 11 Interpretação Justa: Em caso de dúvida sobre a interpretação da lei, o juiz deve preferir a que conduza à maior justiça e equidade.
Art. 12 Capacidade para ser Parte: A capacidade para ser parte no processo civil é determinada pela lei brasileira.
Art. 13 Renúncia a Direitos: A renúncia a direitos só é válida se não contrariar princípios gerais do direito.
Art. 14 Aplicação de Norma Estrangeira: A norma estrangeira é aplicada em casos específicos quando não houver lei brasileira aplicável.
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Art.15 Impedimento do Juiz: O juiz não pode julgar casos em que tenha interesse pessoal ou envolvendo parentes até o terceiro grau.
Art. 16 Atos de Império Estrangeiros: Atos de império praticados por autoridades estrangeiras não são reconhecidos no Brasil, se contrários à ordem pública.
Art. 17 Aplicação das Leis no Brasil: A lei brasileira regula as obrigações, contratos e atos jurídicos realizados no país.
Art. 18 Casamento no Brasil: O casamento celebrado no Brasil produzirá efeitos no país, respeitando a capacidade para casar segundo a lei brasileira.
Art. 19 União de Fato: União de fato entre homem e mulher, pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, é reconhecida como entidade familiar no Brasil.