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Limitações ao Poder de Tributar, PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS, PRINCÍPIOS…
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PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
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LEGALIDADE
CRIAR, MAJORAR, EXTINGUIR e REDUZIR TRIBUTO:
Precisa de LEI
REGRA:
LEI ORDINÁRIA
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Cabe MP, devendo ser convertida em LEI até 31/12, salvo:
II, IE, IPI, IOF, IEG
(esses podem ir para o ano seguinte ainda como MP)
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ISONOMIA
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Capacidade Contributiva
art. 145, §1º da CF prevê apenas para os impostos, mas o STF entende que cabe para todas as espécies tributárias
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SEGURANÇA JURÍDICA
IRRETROATIVIDADE
A lei que instituir, majorar, reduzir ou extinguir tributos
NUNCA RETROAGIRÁ a fatos geradores passados
(art. 150, III, "a", CRFB
art. 144, CTN)
OBS: a multa tributária retroage, se benéfica!
(art. 106, II, "c", CTN)
ANTERIORIDADE ANUAL
A lei que instituir ou majorar tributos só terá eficácia
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE
contados da data da publicação da Lei
(art. 150, III, "b", CRFB)
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TRANSPARÊNCIA
Art. 150, § 5º:
- A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Lei 12.741/2012 acrescentou além de impostos, também aplica-se para
PIS/PASEP, COFINS E CIDE
Art. 150, § 6º:
- Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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