PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS - A expressão “sensível” remete àquilo que é facilmente percebido pelos sentidos, claro, manifesto, sendo, portanto, princípios sensíveis aqueles indubitavelmente apontados na Constituição, expressos em seu texto. Encontram-se enumerados no art. 34, VII, da CF, podendo sua infringência acarretar a intervenção federal no Estado. São eles: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
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