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Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Prazos a decorar …
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Lei Orçamentária Anual
Um levantamento de receitas e despesas anual (despesas planejadas e não podendo exceder a receita). De iniciativa do Executivo, mas diversas esferas participam.
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Reserva de contingência: aparece na LOA em valor global (não detalhado), o percentual e critérios de uso são detalhados na LDO.
Prazos a decorar
1/ago - 22/dez
No Primeiro ano de mandato do presidente, o Congresso deve devolver o Projeto de PPA para o presidente do executivo
Caso não sejam mandados pelo congresso, ocorrerá o recesso normalmente
O congresso poderá ser convocado para sessões extraordinárias, não sendo pagas horas extras
Tirando o primeiro ano de mandato do presidente, o congresso deve mandar o Projeto de LOA ao presidente do executivo
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Se for iniciado o exercício financeiro sem uma LOA em vigor, começará a execução provisória da LOA. A LDO autorizará a execução provisória de algumas despesas do PROJETO da LOA a ser aprovada, sendo calculado um doze avos dos valores desse projeto (para despesas correntes de caráter inadiável e algumas normais).
Despesas correntes inadiáveis: despesa com pessoal, Custeio em geral
Despesas de execução normal ( não são obrigatoriamente divididas por 12, mas são custeadas de maneira prevista no projeto): Prevenção de desastres, financiamento ao estudante, saúde, eleições, custeadas com receitas próprias e formação de estoques públicos.
No caso de municípios, serão vistas as leis orgânicas, dos estados, a constituição estadual
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Ler Lei 4320/64, artigo 2, parágrafo 1 e 2