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Função
Jurisdicional - Coggle Diagram
Função
Jurisdicional
constituição do processo, Acolhimento, instrução processual, ampla defesa e contraditório (comunicações), dosimetria e tipos de sanções, recursos, revisão pelo judiciário
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Trajetórias - ISSAI 150
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O que é? Caminho de desenvolvimento do servidor (competências e requisitos) para o desenvolvimento profissional no trabalho (desenvolvimento integral) com arcabouço
Pilares (competências, experiências e formação)
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Competências
FUJ1. Conhecer a atividade jurisdicional do TCU e das Instituições Superiores de Controle, as normas internacionais e nacionais de regência e o rito processual e sistemas corporativos de gestão processual do Tribunal.
FUJ1.1 Atua em conformidade com os Princípios das Atividades Jurisdicionais dos Tribunais de Contas.
FUJ1.2 Conhece as funções e os atores internos e externos envolvidos na execução das atividades jurisdicionais.
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FUJ1.4 Conhece e opera, adequadamente, os sistemas corporativos atinentes à gestão de documentos e de processos.
FUJ2. Identificar e propor soluções para fatores que possam comprometer a independência dos envolvidos no processo jurisdicional e entender o princípio da prevenção.
FUJ2.1 Conhece a portaria do Tribunal que regulamenta o Código de Conduta Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União.
FUJ2.2 Identifica situações que estejam de acordo ou não com a portaria do Tribunal que regulamenta o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União.
FUJ2.4 Conhece e zela pelos princípios da independência, objetividade e imparcialidade de autoridades e servidores, aplicando-os no exercício da atividade jurisdicional.
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FUJ2.3 Identifica e dá encaminhamento formal às situações de conflito de interesse em que se encontre perante os superiores hierárquicos e, se for o caso, a Comissão de Ética.
FUJ3. Conhecer e operacionalizar as normas que impõem obrigatoriedade de acesso do TCU às informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições institucionais, bem como empregar as informações e dados obtidos nos processos de controle externo, com a devida segurança da informação.
FUJ3.1 Promove a correta e adequada identificação das medidas processuais a serem adotadas no âmbito do processo de controle externo, de modo a garantir a elucidação dos pontos tratados nos autos, de forma célere.
FUJ3.2 Promove a adequada oitiva ou oitiva prévia de responsável, unidade jurisdicionada ou terceiro interessado nos casos cabíveis.
FUJ3.3 Promove a correta e efetiva notificação de órgão e entidade diligenciados e de responsável a ser ouvido em audiência e citação, de modo a garantir a validade da comunicação processual.
FUJ3.4 Promove o acesso a informações, pessoas e locais necessários para o desempenho do Controle Externo.
FUJ3.5 Promove o acesso, preparação e utilização de dados em sistemas e bancos de dados em ações de controle externo
FUJ4. Entender e aplicar nos processos do TCU as regras de prescrição de pretensão punitiva, bem como fatores que implicam em sua interrupção.
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FUJ4.2 Gerencia a carga de processos distribuídos para instrução de modo a evitar a ocorrência da prescrição.
FUJ5. Entender e aplicar as regras de interposição de recursos bem como identificar e tratar situações jurídicas que podem gerar nulidades ou questionamentos às decisões do TCU internamente e na justiça.
FUJ5.1 Conhece os tipos de recurso adequados aos tipos de processos, seus prazos, a legitimidade ativa para interposição, bem como os efeitos dela decorrentes.
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FUJ5.3 Conhece o trâmite do recurso desde a sua interposição até a chegada ao gabinete do relator para julgamento.
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FUJ6. Entender e aplicar os elementos de responsabilização garantindo a observância do processo no julgamento dos responsáveis perante o TCU.
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FUJ6.2 Utiliza os instrumentos da citação e audiência da maneira correta, de acordo com o caso apresentado.
FUJ6.3 Relaciona e analisa todos os argumentos, evidências, razões de justificativa e alegações de defesa quando existentes no processo.
FUJ6.4 Avalia a existência de acordos de leniência firmados que tenham impacto na instrução processual.
FUJ6.5 Confirma ou afasta eventuais irregularidades, levanta novas irregularidades graves por iniciativa própria e quantifica os danos porventura existentes.
FUJ6.6 Avalia de maneira adequada se os fatos narrados constituem, em tese, irregularidade (ou indícios) e se, potencialmente, podem ensejar danos ao erário (a depender do tipo processual).
FUJ6.7 Promove a correta responsabilização, quando aplicável, após o exame dos elementos carreados aos autos e elabora proposta de encaminhamento da análise de mérito.
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FUJ8. Conhecer e aplicar os conceitos fundamentais para a efetividade da imposição de sanções, inclusive comunicações necessárias para ampla defesa e contraditório.
FUJ8.1 Propõe as medidas adequadas para o chamamento do responsável aos autos e a abertura do contraditório e analisa sua validade.
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FUJ8.3 Conhece e aplica as medidas necessárias para o tratamento e encaminhamento das ações de cobrança executiva decorrentes de julgados do TCU.
FUJ9. Entender e aplicar a jurisprudência sobre o bis in idem, independência das instâncias, conflitos de competência e interface com outros órgãos na sua função apuratória e judicante.
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FUJ9.2 Compreende que a aplicação de multas ao mesmo responsável em diferentes processos do TCU, pela prática de atos irregulares análogos, mas praticados em certames licitatórios distintos, não configura bis in idem.
FUJ10. Conhecer e gerenciar os princípios da gestão da qualidade baseada em risco em processos jurisdicionais
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Princípios
Princípio 1: A legislação deve estabelecer o regime de responsabilidade e sanções aplicável às pessoas sujeitas à lei perante o TCU (Tribunal de Contas da União).
Princípio da legalidade das infrações, sanções e execução;
Princípio da legalidade da jurisdição do TCU (Tribunal de Contas da União) na identificação e qualificação das infrações, bem como na emissão das condenações.
2: O(s) membro(s) do TCU (Tribunal de Contas da União), os auditores e demais colaboradores envolvidos em atividades jurisdicionais devem gozar de garantias estabelecidas por lei, que assegurem explicitamente a sua independência em relação às autoridades públicas.
3: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve possuir poderes ou direitos legais que garantam o seu acesso à informação.
4: Um fato irregular só pode ser processado ou sancionado antes do vencimento de um prazo razoável a partir do momento em que foi cometido ou descoberto.
5: Qualquer decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) deve estar aberta a objeções e reavaliações, estando sujeita a recurso ou anulação de acordo com a regulamentação nacional.
6: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve garantir que as pessoas responsáveis perante ele passem por um julgamento justo assegurado pelos procedimentos legais.
7: A imparcialidade do processo de julgamento deve ser garantida por regulamentações que orientam as atividades dos TCU (Tribunais de Contas da União) jurisdicionais e os procedimentos resultantes.
8: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve garantir que o exercício das atividades jurisdicionais resulte em julgamentos notificados e implementados. A sanção da responsabilidade pessoal do litigante deve ser eficaz.
9: Uma pessoa sujeita à lei não pode ser condenada pela mesma irregularidade a várias sanções de mesma natureza impostas pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Uma pessoa sujeita à lei só pode ser condenada pela mesma irregularidade a sanções de natureza diferente impostas pelo TCU e por outros tribunais, se a lei assim o permitir.
10: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve garantir a qualidade dos procedimentos jurisdicionais por meio de um controle de qualidade eficiente e sistemático.
11: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve concluir o procedimento jurisdicional dentro de um prazo razoável.
12: O TCU (Tribunal de Contas da União) deve garantir que as decisões, assim como qualquer sentença judicial, sejam tornadas públicas, respeitando o sigilo e as restrições vinculadas à confidencialidade que são legalmente obrigatórias, bem como a proteção de dados pessoais.