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Finanças públicas - Coggle Diagram
Noções gerais
Orçamento é o instrumento para planejamento e gestão dos gastos públicos do Estado, controlando as despesas em função das receitas estimadas para um determinado período financeiro. Sua disciplina legal é feita pela CF e pela Lei 4.320/64.
As leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Presidência da República ao Congresso Nacional, ao qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo.
Também cabe ao Congresso fiscalizar os órgãos e entidades da União, bem como a administração direta e indireta, na alocação dos recursos previstos pelas leis orçamentárias. Tal fiscalização é exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ciclo orçamentário
Plano Plurianual (PPA): estabelece as ações pretendidas pela administração pública de um determinado ente federativo a médio e longo prazo. Garante a continuidade de políticas públicas e a transparência dos gastos públicos por um prazo de 4 anos. Também traz os programas do governo, os objetivos que se pretende alcançar, bem como as metas e resultados almejados.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): define as prioridades governamentais para o próximo exercício. É de elaboração anual e busca garantir o cumprimento das metas previstas pela PPA, servindo de base para a elaboração da LOA.
Lei Orçamentária Anual (LOA): traz a previsão das receitas orçamentárias e a programação de gastos para o próximo exercício.
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Créditos
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Créditos adicionais: são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Podem ser de três tipos.
Créditos suplementares: reforçam uma dotação já existente, em razão de sua insuficiência. Precisam de indicação de fonte de receita e justificativa.
Créditos especiais: visam a atender novas ações, a mecessidades não previstas na LDO. Precisam de indicação de fonte de receita e justificativa.
Créditos extraordinários: são criados para atender uma situação emergencial. Ao contrário dos dois anteriores, não dependem de autorização legislativa, sendo abertos por decreto do Executivo. Não precisam de indicação de fonte de receita, apenas de justificativa.