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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES, SANÇÕES PUNITIVAS, TIPOS DE SANÇÕES FISCAIS,…
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo ante do início do procedimento fiscal exclui sanção de natureza administrativa e penal
Art. 5° , LXVII, CF/88 veda prisão civil por dívidas (inclusive tributos). As únicas exceções são o depositário infiel e o devedor de pensão alimentícia;
• Fica suspensa a pretensão punitiva do estado referente aos débitos que tiverem sido objeto de parcelamento
Extingue-se a punibilidade dos crimes quando a PJ ou a PF efetuar o
pagamento integral dos débitos que foram objeto do parcelamento;
SANÇÕES PUNITIVAS
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Não são penas no sentido penal, mas valores devidos ao fisco pela falta de observância da legislação tributária.
Pode ser originária da falta de pagamento de tributo ou do descumprimento da obrigação assessória, porém é decorrente de o contribuinte deixar de observar a legislação tributária.
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TIPOS DE SANÇÕES FISCAIS
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O fisco poderá apreender mercadorias em razão da falta de notas fiscais, por exemplo
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O contribuinte pode ficar sujeito a fiscalização especial quando, por exemplo, for reincidente, cabendo a interdição do estabelecimento.
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