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AÇÃO - Coggle Diagram
AÇÃO
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Classificações das ações
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Ações mobiliárias (móveis) ou imobiliárias (imóveis) - leva em conta o objeto - pode ter como causa de pedir tanto um direito real como um direito pessoal. Reflete na competência (domicílio do réu – ações mobiliárias - ou situação do imóvel – ações imobiliárias)
Ação de conhecimento (certificação de direito), ação cautelar (proteger a efetivação de um direito) e ação de execução (efetivação de direito)
Ações dúplices: no sentido processual, ação dúplice é sinônimo de pedido contraposto. Nos Juizados Especiais, o réu pode formular um pedido contra o autor no bojo da contestação. Na ação materialmente dúplice, o fato de o réu se defender já é a afirmação de um direito
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São materialmente dúplices: ação de usucapião, ADI e ADC, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, ação declaratória de união estável.
A ação possessória é uma ação duplamente dúplice (em ambos os sentidos): o réu, além de se defender do pleito possessório (no qual já afirmará sua posse, ou seja, o seu próprio direito – materialmente dúplice), poderá formular um pedido de indenização contra o autor, no bojo da contestação (pedido contraposto – processualmente dúplice)
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