Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REFORMA TRIBUTARIA, Há uma mudança significativa para as Cooperativas,…
REFORMA TRIBUTARIA
-
A grande diferença da nova proposta tributaria é na não acumulação de impostos sobre todas as etapas da cadeia de produção.
A partir de 2026, como o próprio nome já dispõe (imposto sobre valor agregado) o imposto ira incidir somente sobre o valor agregado a cada etapa da cadeia produtiva.
As alíquotas serão fixas para todos os produtos com exceção de:
Descontos : Fala-se em descontos de 50 a 60% para:
– Dispositivos médicos;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de saúde; educação;
Produtos agropecuários fora da cesta básica, Insumos agropecuários,
alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;
-
-
Alíquota zero para: cesta básica nacional, medicamento de tratamento de doenças graves, serviços de educação a ensino superior (prouni).
Aumento sobre as alíquotas de produtos : Cigarros, bebidas alcoólicas
-
Outra alteração incide nos impostos sobre os patrimônios. Que hoje são 3: IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), ITCM (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana),
ITCM - de competência estadual. Será progressivo a alíquota subirá de acordo com o valor de transmissão/ doação.
Cobrança de impostos sobre herança no exterior.
Isenção de ITCM para transmissões para entidades sem fim lucrativo.
IPVA - Cobranças do imposto sobre transporte de luxo - jatinhos, e transporte aquatico.
Possibilidade do imposto se progressivo em relação a taxa de poluição do veiculo. Possibilidade de carros elétricos paguem alíquotas menores.
Exceções do IPVA para: Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
Tratores e maquinas agrícolas
IPTU - competência municipal - poderá sofrer alterações na sua base de calculo sob decreto majorado. Sem previa autorização por meio de votação na câmara de vereadores.
-
Fundo de Desenvolvimento Regional - Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais. Os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados a ser definido após reforma tributária.
-
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais - Recursos dirigidos para garantir os benefícios fiscais já garantidos pelos estados até 2023.
-
Há uma mudança significativa para as Cooperativas, Serviços de Assistencia a Saúde, Seguros, Operações com bens Imóveis e Apostas,, -
-
-
-
Uma questão que afeta os Serviços de Assistencia a Saúde é a questão da tributação no destino e não mais na origem. O que será um fator a dificultar o trabalho das empresas, que prestam serviços para milhares de pessoas ao redor do país, como é o caso dos planos de Saúde.
Ainda em 2023 o STF declarou inconstitucionais os dispositivos de lei complementar federal que deslocaram a competência para a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município do prestador do serviço para o do tomador. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5835 e 5862, na sessão virtual encerrada em 2/6.
A mudança será gradual em 50 anos, da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
-
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social)
-
-
-