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AÇÃO - Coggle Diagram
AÇÃO
TEORIAS SOBRE O DIR DE AÇÃO
Teoria Sincretista/Imanentista ou privatista
Não existe autonomia do direito de ação
, pois o direito de ação seria um apêndice do direito material
Exercida contra o ADVERSÁRIO, e não contra o Estado
Direito
material
em movimento
Teoria Autonomista (fase científica ou conceitual)
A ação tem
autonomia
em relação ao direito material
Relação jur processual - Natureza pública, exercida em face do Estado
Teoria Autonomista e Concreta
Direito de ação como direito ao provimento jurisdicional de
mérito favorável
Contra ESTADO e ADVERSÁRIO
Reconhece a autonomia do dir de ação, mas
não a sua independência
Teoria Autonomista da Ação como Direito Potestativo (Chiovenda)
Direito de ação - Direito ao provimento jurisdicional de
mérito favorável
Não é um direito subjetivo e nem de natureza pública
Exaure-se com o seu exercício
Ação - dir potestativo - exercido contra o ADVERSÁRIO
Teoria Autonomista/Abstrata pura
A existência do direito de ação independe da existência do direito material
Direito a pronunciamento estatal de
qualquer teor
(por isso seria pura)
Dir de ação - incondicionado – inexistem as condições de ação. Críticas: Antieconômica
Teoria Autonomista/Abstrata e Eclética (1930 - Liebman)
Diferencia dir constitucional de ação/petição - dir incondicionado; dir processual de ação - dir condicionado (condições da ação)
Só há direito de ação, se houver um pronunciamento pelo
mérito
(favorável ou desfavorável)
ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA
Teoria (autonomista e abstrata) da Asserção
Intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética
Autonomia do dir de ação
Condições da ação - a alagação das partes são tidas como verdadeiras
Condições da ação - presentes ou não -
análise mais aprofundada
- decisão de mérito (não seria mais caso de extinção da ação sem julgamento do mérito, mas de
improcedência do pedido
)
Condições da ação - presentes ou não -
cognição sumári
a - não seria decisão de mérito -
extinção da ação sem julgamento do mérito
ADOTADA PELO STJ
No que se refere à aferição da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, a teoria aplicável é a asserção.
DIREITO DE PETIÇÃO - GENÉRICO - DIRECIONADO À ADM PÚB EM GERAL;
DIR DE AÇÃO - DIRECIONADO AO PODER JUD
AÇÃO DE DIR MATERIAL (AUTOTUTELA)