Mesmo quando o acusado não é totalmente inocente, pode haver o crime de calúnia. Por exemplo, se alguém cometeu um furto e é acusado falsamente de estupro. Nesse caso, ocorre uma mudança fundamental dos fatos, assim como ocorreria se o crime fosse culposo e a acusação fosse dolosa. O mesmo princípio se aplica quando alguém imputa um homicídio a outra pessoa, sabendo, no entanto, que foi cometido em legítima defesa. É importante ressaltar que esses exemplos representam apenas o aspecto objetivo do crime, sendo essencial a intenção subjetiva das acusações, ou seja, o propósito de caluniar. É evidente que, quando se trata de simples equívocos técnicos ou jurídicos, como confundir roubo com furto, por si só não configura calúnia.