é possível aumentar o período de aviso, adicionando 3 dias a cada ano posterior ao primeiro ano (período aquisitivo dos 30 dias de aviso). Ou seja, se alguém trabalha na empresa há 5 anos, com o 1º ano de serviço adquire o direito de 30 dias de aviso, e a cada ano subsequente adiciona-se 3 dias, perfazendo: 30 dias (do 1º ano) + 12 dias (3 a cada ano, e são 4 anos) = 42 dias de aviso. MAS o limite de dias adicionais é de 60 dias, totalizando 90 dias de aviso prévio NO MÁXIMO.