Em matéria civil: os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil se destinam à satisfação de direitos privados no âmbito transnacional e são oriundos de cidadãos, empresas ou autoridades judiciais e podem se configurar na comunicação de ato processual, obtenção de prova, documento, informação, ou ainda em medidas constritivas e obrigações. A maior parte dos pedidos em matéria civil tramitados no Brasil tratam de questões de família como pensões alimentícias. Como a medida necessária ao exercício do direito em questão foge da jurisdição nacional, é necessário o seu encaminhamento à autoridade estrangeira para a realização da medida solicitada pela autoridade nacional, ou o contrário.