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Direito penal internacional - Coggle Diagram
Direito penal internacional
Antecedentes
Tribunal Militar Internacional de Nuremberg
(1945-1946): criado pelo Acordo de Londres, este atribuia a responsabilidade aos indivíduos e possuia competência para julgar crimes contra a paz (violações ao
jus ad bellum
), crimes de guerra (violações ao
jus in bello
) e crimes contra a humanidade (nova categoria). O tribunal, por ter sido criado especificamente para julgar crimes de oficiais nazistas, sofreu críticas por atentar contra os princípios da legalidade e anterioridade.
Tribunal de Tóquio
: criado na Conferência de Moscou para julgar oficiais japoneses.
Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia
(ICTY), 1993 - 2017.
Tribunal Penal Internacional para Ruanda
(ICTR), 1995 - 2015.
Panorama geral
Jus post bellum
.
Princípio da legalidade
: não existe crime até que haja lei descrevendo tal ato como crime.
Principio da anterioridade
: uma pessoa não pode ser julgada por crime cometido antes da lei que o proíbe.
Tribunais de exceção
(
ad hoc
): violam os princípios da legalidade e da anterioridade, uma vez que os crimes contra a humanidade foram tipificados apenas após a Segunda Guerra Mundial.
A diferença entre os tribunais de exceção pós-2º Guerra Mundial (Nuremberg e Tóquio) e os tribunais de exceção dos anos 90, é que estes últimos possuíam tipificação parcial dos crimes antes de serem instalados, enquanto os primeiros não tinham tipificação dos crimes antes de sua instalação.
As convenções mais importantes utilizadas como base nos tribunais de exceção foram a Convenção sobre Genocídio (1948), as Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais.
Mecanismo Residual para Tribunais Penais Internacionais
: criado pelo CSNU para absorver as funções residuais do ICTY e do ICTR com seus encerramentos. Suas funções incluem guardar arquivos, zelar pela execução das sentenças, proteger as vítimas e testemunhas, e julgar fugitivos.
Tribunal Penal Internacional
(TPI)
Criado pela
Conferência de Roma
, em 1998, este é um tribunal penal internacional permanente e com jurisdição prospectiva (só julga os crimes ocorridos após sua entrada em vigor, em 2002).
O
Estatuto de Roma
é o tratado constitutivo do TPI.
Possui 123 Estados-parte como o Brasil, a América Latina e Europa quase todas. Notórios não membros incluem os EUA, China, Índia, Rússia, entre outros.
Segue o
princípio da complementariedade
, ou seja, atua apenas após esgotarem-se as vias jurisdicionais domésticas. O TPI é subsidiário as jurisdições nacionais.
Possui competência subjetiva para julgar indivíduos que: são nacionais de Estados-parte, que praticaram ação criminosa no território de um Estado-parte, ou que se encontram em situações enviadas ao TPI pelo CSNU. Tal competência subjetiva não se aplica à crimes de agressão.
Tipos de crime julgados
Genocídio
(Artigo 6): reproduz a definição de genocídio prevista na Convenção de 1948, ou seja, coloca o genocídio como a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Crimes de guerra
(Artigo 8): é a violação do direito humanitário em conflito armado nacional ou internacional. Ex.: ataques às operações de paz.
Crimes contra a humanidade
(Artigo 7): aquele cometido no quadro de um conflito armado, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil (pode ser extermínio, escravidão, deportação forçada, tortura, agressão sexual, apartheid, etc.).
Crimes de agressão
(Artigo 8 bis): adotado pela
Emenda de Kampala
, em 2010, por proposta do Brasil, Argentina e Suíça. É qualquer ato de agressão por parte de forças militares que, por seu caráter, gravidade e escala, manifestamente constitui violação à Carta da ONU. Entrou em vigor em 2018 e é válido apenas para os Estados-parte que ratificaram a Emenda (o Brasil ainda não ratificou).
Após a criação do TPI houve o surgimento de
tribunais híbridos
(complementares ao TPI) em Serra Leoa, República Centro Africana, entre outros.